Justiça Trabalhista Garante Indenização a Trabalhador que Perdeu Visão de Olho em Obra
Um trabalhador de 63 anos, que perdeu a visão de um dos olhos após um acidente em uma obra em Manaus, teve seu pedido de indenização aceito pela Justiça do Trabalho. A decisão condenou, de forma solidária, a empreiteira responsável pelo serviço e a empresa dona da obra. O valor total das indenizações, somado à pensão mensal, ultrapassa R$ 200 mil.
O caso ocorreu em janeiro de 2022, quando o carpinteiro manuseava um tronco de madeira. Uma lasca atingiu seu olho direito, resultando na perda total da visão após cirurgia. Com uma condição preexistente de catarata no olho esquerdo, sua capacidade visual total ficou reduzida a cerca de 9%.
Na ação judicial, o trabalhador buscou reparação por danos morais, existenciais e estéticos, além de uma pensão vitalícia pela perda de sua capacidade laboral. As empresas, em sua defesa, negaram responsabilidade, alegando que a lesão não tinha relação com a atividade e que o trabalhador não utilizava equipamento de proteção ocular. Conforme informação divulgada pela Justiça do Trabalho, as empresas foram condenadas a pagar R$ 100 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos existenciais e R$ 80 mil por danos estéticos.
Falhas na Segurança e Equipamentos Inadequados
A juíza do Trabalho, Andrezza Lins, identificou **graves falhas no cumprimento das normas de segurança** no ambiente de trabalho. As provas apresentadas indicaram que o trabalhador, atuando em um galpão fechado, recebeu apenas óculos escuros como proteção. Este tipo de equipamento, segundo a perícia, **não é adequado para ambientes internos** e não protege contra a projeção de partículas, sendo o correto o uso de óculos de proteção incolores.
A magistrada ressaltou que o uso de óculos escuros em ambiente fechado poderia, inclusive, **prejudicar a visibilidade do trabalhador**, aumentando o risco de acidentes. A decisão enfatizou que a responsabilidade das empresas não seria afastada, mesmo que o trabalhador não estivesse usando o EPI no momento do acidente.
Obrigações do Empregador e Pensão Mensal
A legislação trabalhista determina que o empregador tem o dever não apenas de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mas também de **orientar e fiscalizar o uso correto** destes. A Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia ao trabalhador, no valor de 100% do seu último salário, a partir da constatação da incapacidade até que ele complete 75 anos.
Este valor, somado às indenizações por danos morais, existenciais e estéticos, totaliza uma quantia que **ultrapassa R$ 200 mil**. As empresas envolvidas no caso recorreram da sentença, e os recursos ainda aguardam julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
Impacto da Perda da Visão na Vida do Trabalhador
A perda da visão de um olho representa um **impacto profundo na vida pessoal e profissional** do trabalhador. A pensão mensal vitalícia visa garantir sua subsistência e amenizar as dificuldades impostas pela redução drástica de sua capacidade laboral. A decisão judicial reforça a importância da segurança no trabalho e a responsabilidade das empresas em proteger seus funcionários.
O caso serve como um alerta para a necessidade de **investimento em segurança e fiscalização rigorosa** nas obras, garantindo que todos os trabalhadores tenham acesso a equipamentos de proteção adequados e recebam a devida orientação para seu uso. A justiça, neste caso, agiu para reparar um dano grave e garantir um mínimo de dignidade ao trabalhador.