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Manaus

TCE cobra dados da gestão David Almeida sobre reajuste da tarifa de ônibus

TCE cobra dados da gestão David Almeida sobre reajuste da tarifa de ônibus

Decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE, assinada pelo conselheiro Érico Desterro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) cobra documentos da Prefeitura de Manaus que justifique o reajuste da tarifa de ônibus para R$ 5 e deu prazo de 5 dias para que a gestão do prefeito David Almeida apresente os dados técnicos solicitados para comprovar o aumento.

A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira, 19, no Diário Oficial do TCE, assinada pelo conselheiro Érico Desterro, que emitiu despacho em uma representação ingressada pelo deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza). Após receber a documentação, Desterro pode determinar a suspensão da tarifa.

“Oportunizar esse prazo não compromete a fiscalização e não inviabiliza a eventual concessão da medida cautelar em momento posterior, caso as informações apresentadas sejam insuficientes ou corroborem as alegações do Representante (Wilker). Ao contrário, essa abordagem fortalece a segurança jurídica da decisão a ser proferida, evitando uma deliberação precipitada baseada exclusivamente nas alegações da parte representante (…) Ante o exposto (decido) conceder o prazo de cinco dias úteis à Prefeitura Municipal de Manaus e ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana), para se manifestarem sobre a exordial e apresentarem o processo administrativo que levou ao aumento da tarifa de transporte público”, diz o despacho do conselheiro.

Em outro trecho da decisão, Desterro cita que tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) processo de matéria semelhante, onde há decisão no sentido de suspender o anunciado reajuste da tarifa de transporte público e lembra que o mesmo já se encontra suspenso.

“Além disso, entendo que a adequada ponderação entre urgência da medida e fundamento jurídico da pretensão é fundamental para que a decisão mantenha o equilíbrio entre a proteção ao interesse público e o respeito ao devido processo legal. Dessa forma, torna-se imprescindível analisar detidamente os fatos e munir os autos de documentos, como o processo administrativo que consubstanciou a medida adotada pela Prefeitura e pelo IMMU, a fim de verificar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da medida cautelar pleiteada”, consta no despacho.

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Suspensão

Na última terça-feira (11), a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha negou pedido da Prefeitura de Manaus para reajustar a tarifa e manteve a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, que suspendeu o aumento na última sexta-feira (14), ao sustentar falta de transparência argumentado na ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

“A transparência nos cálculos tarifários deve ser assegurada, permitindo o escrutínio por parte da sociedade e dos órgãos de controle, de modo que todas as consequências práticas das decisões administrativas sejam consideradas, seja no impacto financeiro ao usuário, seja na logística e na mobilidade urbana”, consta na decisão.

Decisão Tribunal de Contas do Estado

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