TCE-AM paralisa licitações em Atalaia do Norte após detecção de falhas graves
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) tomou uma medida drástica ao suspender duas importantes licitações promovidas pela Prefeitura de Atalaia do Norte. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico, visa investigar indícios de irregularidades que poderiam comprometer a legalidade e a transparência dos processos.
As suspensões atendem a representações que apontam possíveis restrições à concorrência e falhas significativas nos editais. O objetivo é garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e eficiente, protegendo o interesse da população de Atalaia do Norte.
As empresas Rejane de Paula Aguiar Ltda. e J.C.G. da Costa – EPP foram as responsáveis por apresentar as denúncias ao TCE-AM, que agora analisa detalhadamente os pregões. Conforme informação divulgada pelo TCE-AM, as investigações buscam assegurar a lisura em contratações públicas.
Pregão de serviços funerários sob escrutínio por cláusulas controversas
O Pregão Presencial nº 019/2026, destinado ao registro de preços para aquisição de urnas funerárias e serviços de translado de corpos, foi um dos processos suspensos. O TCE-AM identificou no edital cláusulas que não condiziam com o objeto principal da licitação, como a previsão de serviços de lavagem e polimento de veículos, além de reparos em automóveis. Essas exigências, sem relação direta com o fornecimento de urnas ou transporte de corpos, levantaram suspeitas.
A decisão cautelar também destacou preocupações quanto a aspectos sanitários e de competitividade. A exigência de translado de corpos em lancha a jato entre Manaus e Benjamin Constant, combinada com a vedação da subcontratação de serviços de tanatopraxia, obrigando cada empresa a possuir laboratório próprio, foi considerada questionável. Simultaneamente, o edital permitia o recebimento de corpos já preparados por terceiros, gerando insegurança sobre a responsabilidade sanitária.
Outro ponto de atenção foi a falta de clareza sobre o destino final dos serviços. Embora o contrato visasse atender Atalaia do Norte, o edital mencionava apenas o trajeto até Benjamin Constant, sem detalhar o transporte até o município de destino final, o que poderia gerar dúvidas sobre a abrangência e execução dos serviços contratados.
Compra de materiais permanentes também é suspensa por restrição indevida
O segundo pregão suspenso, o de nº 016/2026, voltado à compra de materiais permanentes, também apresentou irregularidades. O TCE-AM detectou uma cláusula que impedia a participação de empresas que tivessem sofrido sanções de qualquer órgão ou ente da federação. Essa restrição, segundo o Tribunal, contraria a Lei nº 14.133/2021.
A lei estabelece que penalidades devem ter efeitos limitados ao órgão que as aplicou, não podendo automaticamente barrar a participação de uma empresa em licitações de outros entes públicos. O TCE-AM considerou que essa exigência poderia **restringir indevidamente a competitividade** e diminuir o número de empresas aptas a participar do certame, prejudicando a escolha da proposta mais vantajosa.
As decisões monocráticas, assinadas pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, determinam a **suspensão imediata de ambos os procedimentos licitatórios**. A medida permanecerá em vigor até que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas se manifeste de forma definitiva sobre as representações. A sessão pública para o pregão de serviços funerários estava marcada para 29 de julho de 2026, enquanto a abertura do certame para materiais permanentes ocorreria em 10 de agosto de 2026.