Supersalários de Juízes: Pagamento Alto Não Garante Produtividade em Tribunais, Revela CNJ
A relação entre altos salários de juízes e desembargadores e a produtividade dos 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal está sob escrutínio. Um levantamento do Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indica que o volume de pagamentos extras, que elevam a remuneração acima do teto constitucional, não se traduz necessariamente em maior eficiência na tramitação de processos.
Esses adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, são frequentemente justificados como compensação pela carga de trabalho ou tempo de serviço. Contudo, a análise do CNJ sugere que os órgãos judiciais que mais pagam não são, de forma automática, os mais produtivos. Essa constatação levanta questionamentos sobre a eficácia do atual sistema remuneratório no Judiciário.
Os dados, referentes a 2024 e divulgados no ano passado, comparam a remuneração média dos magistrados com o número de processos encerrados por profissional. O levantamento salarial foi realizado pela Folha, com base no mesmo período, considerando apenas juízes ativos nos tribunais estaduais. Acompanhe os detalhes que revelam essa disparidade entre pagamento e desempenho.
Magistrados de Mato Grosso Lideram Salários, mas Não Produtividade
Um exemplo claro dessa dissociação pode ser observado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Seus magistrados detêm uma das maiores rendas mensais médias do país, alcançando R$ 122,7 mil. No entanto, em termos de produtividade, o TJ-MT figura apenas na décima posição do ranking do IPM do CNJ. Isso demonstra que uma remuneração elevada não se reflete diretamente em um maior volume de processos baixados.
Outro caso que chama a atenção é o do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Os juízes mineiros recebem, em média, R$ 94,2 mil mensais, posicionando-se em quinto lugar em termos de contracheque. Contudo, quando se trata de eficiência, o TJ-MG está entre os menos produtivos, ocupando a 23ª posição no ranking do CNJ. Essa discrepância reforça a tese de que os pagamentos extras não garantem um desempenho superior.
Entenda os “Penduricalhos” e o Teto Constitucional
O teto constitucional para o funcionalismo público brasileiro é de R$ 46,3 mil, valor correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos 27 tribunais estaduais, a média salarial mensal dos magistrados varia significativamente, de R$ 44,3 mil a R$ 122,7 mil. A diferença é substancial e, em muitos casos, ultrapassa o limite estabelecido.
Os chamados “penduricalhos” são incorporados aos salários como compensações por jornadas de trabalho extenuantes ou por acúmulo de funções. Entre eles estão a licença compensatória, que pode ser convertida em verba indenizatória, adicionais por acúmulo de acervo e de função, e a licença-prêmio para magistrados com mais tempo de serviço. Essas verbas, por vezes, não estão sujeitas ao teto constitucional.
IPM do CNJ: Como a Produtividade é Medida
O Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) é calculado pelo CNJ com base na relação entre o número de casos encerrados – ou seja, ações judiciais finalizadas – e a quantidade de magistrados atuando na jurisdição durante o ano. O IPM médio para tribunais estaduais é de 2.574 processos baixados por magistrado, conforme o último relatório “Justiça em Números” do CNJ, referente a 2024.
Apesar dos dados, o CNJ ressalta que o Judiciário possui independência e os tribunais administram seus próprios orçamentos, com salários fixados por cada corte. O Conselho exerce um controle posterior, examinando eventuais ilegalidades. A Lei Orgânica da Magistratura também prevê um rol de vantagens indenizatórias que podem ser pagas aos magistrados, sem estarem sujeitas ao teto constitucional.
Avaliações de Desempenho e a Percepção Pública
Avaliações de desempenho ligadas a metas ou resultados são raras no serviço público, o que pode permitir que servidores, incluindo magistrados, ascendam na carreira e recebam aumentos independentemente de sua performance. Luciana Yeung, coordenadora do Núcleo de Análise Econômica do Direito no Insper, destaca que, sem essa vinculação, os adicionais salariais podem se tornar meros componentes fixos da remuneração, sem cumprir sua função compensatória.
A especialista também aponta que o pagamento de supersalários independentemente da produtividade pode mascarar o mau desempenho, afetando a percepção pública sobre a qualidade do serviço judiciário. “A percepção pública está ligada à experiência concreta dos usuários com o sistema, como tempo de tramitação e clareza das decisões. Infelizmente, essa percepção é baixa”, afirma Yeung, ressaltando que a confiança no Judiciário tem decrescido, acompanhada por notícias sobre regalias no setor público.
Extremos do Ranking: Produtividade e Salários
A baixa produtividade não se restringe a poucos tribunais. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), por exemplo, ocupa a última posição no ranking do IPM, indicando a pior eficiência do país. A renda média dos magistrados acreanos é de R$ 61,4 mil, também acima do teto constitucional.
Em contrapartida, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) apresenta uma das melhores produtividades, figurando na segunda posição do IPM. Curiosamente, seus magistrados recebem uma das menores rendas médias, com salários de R$ 44,3 mil, próximos ao teto constitucional. Essa realidade sugere que é possível conciliar alta produtividade com remuneração dentro dos limites legais.
O Tribunal de Justiça do Rondônia (TJ-RO) também se destaca. Com uma renda média mensal de R$ 98,3 mil, uma das mais altas entre as cortes estaduais, ocupa a 13ª posição no índice de produtividade. O TJ-RO defende que seus pagamentos têm fundamento na Constituição e incluem verbas indenizatórias e retroativas, e que o IPM está alinhado à média nacional de tribunais de pequeno porte.
Decisões do STF e o Futuro dos Penduricalhos
Em busca de maior controle sobre os pagamentos de “penduricalhos” no serviço público, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem proferido decisões relevantes. Recentemente, o ministro Flávio Dino suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias nos três Poderes, determinando que apenas os benefícios expressamente previstos em lei poderiam ficar fora do teto. Ele estabeleceu um prazo de 60 dias para que os órgãos revisassem e suspendessem pagamentos sem base legal.
Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público só poderiam ser pagas se estivessem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso. Essa decisão visa barrar muitos “penduricalhos”, que frequentemente são estabelecidos por atos administrativos ou leis estaduais. O STF iniciou o julgamento para referendar essas medidas, com a decisão final prevista para o dia 25, após discussões em uma comissão técnica que busca um consenso sobre o tema.