STF recria adicional por tempo de serviço para magistrados e promotores, permitindo contagem de período de advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que impacta diretamente a remuneração de juízes e promotores. A Corte recriou o adicional por tempo de serviço, um benefício conhecido como quinquênio, que havia sido extinto em 2006. Essa nova regulamentação permite que os profissionais da magistratura e do Ministério Público somem os anos de atividade jurídica exercida antes de ingressarem na carreira pública para o cálculo desse bônus.

A decisão do STF, proferida em 25 de março, visa reorganizar os pagamentos extrateto, estabelecendo um limite de 35% sobre o valor recebido pelos ministros. No entanto, a recriação do adicional por tempo de serviço, agora considerado verba indenizatória até que o Legislativo defina regras específicas, reacende um debate sobre direitos adquiridos e a forma como benefícios são calculados no serviço público.

A possibilidade de incluir o tempo de advocacia privada no cálculo do adicional representa uma mudança significativa, uma vez que essa prática já existia antes da extinção do benefício em 2006. O Ministério Público de São Paulo, por exemplo, já solicitou a comprovação de atividade jurídica para membros que ingressaram na carreira a partir de 2008, seguindo estritamente a tese fixada pelo STF.

Contagem de tempo e limites para o adicional por tempo de serviço

A nova regra estabelece que a cada cinco anos de trabalho, magistrados e promotores receberão um adicional de 5%, podendo atingir um teto de 35% sobre o subsídio. O STF determinou que o cálculo desse pagamento extra seja feito com base nos anos de exercício em atividade jurídica, sem especificar a natureza dessa atividade. No entanto, é importante notar que podem ser contabilizados, no máximo, 15 anos de trabalho advocatício fora da carreira para a composição desse adicional.

Essa permissão para somar o tempo de advocacia privada remete a regras anteriores à emenda constitucional de 2006. Naquela época, já existia uma norma que determinava a inclusão do tempo de advocacia no cálculo do adicional para promotores. Uma regra similar também era aplicada à magistratura. Com a emenda de 2006, esses valores foram incorporados aos subsídios, e o quinquênio deixou de existir como benefício separado.

Controvérsias e a possibilidade de retroativos

Especialistas apontam para possíveis contradições na decisão do STF. De um lado, a decisão entra em vigor neste mês, com efeitos a partir de maio. De outro, a possibilidade de pagamento de valores retroativos anteriores a 2026 depende de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de referendo do próprio STF. Essa complexidade pode gerar incertezas sobre o recebimento de valores passados.

A advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin, explica que a decisão do STF faz referência a gratificações adicionais por tempo de serviço previstas em leis complementares que nunca foram revogadas expressamente, mas deixaram de ser aplicadas com a implementação do regime de subsídio. Ela destaca que a decisão do STF parece atribuir a essa parcela uma natureza indenizatória, o que pode permitir o pagamento além do teto remuneratório.

Efeito cascata: servidores do Executivo buscam reavivar direito

A decisão do STF em favor de juízes e promotores reacendeu a esperança de servidores do Poder Executivo que também almejam o adicional por tempo de serviço. Esse benefício foi extinto para os servidores do Executivo na década de 1990, por meio de alteração legislativa. Agora, com a vantagem sendo tratada como verba indenizatória para a magistratura, os servidores veem uma oportunidade de reavivar a discussão.

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) já manifestou sua intenção de discutir o adicional por tempo de serviço com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI). A entidade está preparando um projeto legislativo para recriar essa vantagem. Rudinei Marques, presidente do Fonacate, afirmou que “não tem sentido que a magistratura pague adicional por tempo de serviço e os demais servidores públicos brasileiros não recebam, então isso tem que voltar a ser discutido”. A expectativa é de um efeito cascata, onde a decisão do STF inspire novas reivindicações no serviço público.