O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3/7) o acordo que assegura a devolução integral e imediata dos valores descontados de forma fraudulenta de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de ação judicial por parte dos beneficiários.
O acordo foi firmado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da OAB (CFOAB). O documento estabelece um plano detalhado para operacionalizar os ressarcimentos, beneficiando milhares de segurados lesados por descontos irregulares.
Ressarcimento fora da meta fiscal
Pela decisão de Toffoli, os valores usados para a devolução não serão contabilizados para efeito do cumprimento da meta fiscal do governo federal, o que representa um alívio para a equipe econômica comandada por Fernando Haddad. A medida permite que os recursos usados para reembolsar os segurados não impactem o arcabouço fiscal.
“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados sejam excepcionados do cálculo para fins do limite fiscal”, escreveu Toffoli na decisão.
Denúncias e repercussões
O escândalo foi revelado pelo portal Metrópoles, a partir de dezembro de 2023, em uma série de reportagens que expuseram os descontos indevidos realizados por associações contra aposentados e pensionistas, sem consentimento dos segurados. Em um ano, as entidades arrecadaram R$ 2 bilhões, segundo apuração jornalística. A repercussão levou à abertura de investigações pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU).
As denúncias culminaram na deflagração da Operação Sem Desconto, em abril deste ano, e resultaram na demissão do então presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Suspensão de ações judiciais
O acordo foi homologado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, em tramitação no STF. Com a decisão, ficam suspensas todas as ações judiciais em andamento relacionadas ao tema, além da suspensão do prazo de prescrição para entrada de novas ações indenizatórias até a conclusão da ADPF.
— Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país — destacou Toffoli.
O ministro também elogiou publicamente as instituições envolvidas na construção do acordo:
“Meus cumprimentos a todas as instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação”, afirmou.
Pagamento começa ainda em julho
O governo federal estima que o primeiro lote de pagamentos será liberado a partir de 24 de julho. Os detalhes sobre os critérios, prazos e valores serão divulgados nos canais oficiais do INSS.
*Com informações do Metrópoles