segunda-feira, 22 de junho de 2026 | Manaus, AM
🔴 Ao Vivo
Parintins Além do Bumbódromo: Descubra as Festas, Shows e Atrações que Aquecem a Ilha Durante o Festival Folclórico Cacique Raoni 94 anos: Após cirurgia bem-sucedida na UTI, líder indígena Raoni Metukire apresenta melhora e está consciente Cobra de 2 metros assusta motoristas ao cruzar avenida em Manaus; vídeo mostra resgate por policial Parintins em Chamas: Incêndio Destrói Casa de Madeira e Três Motos no Bairro Castanheiras; VÍDEO Festival de Parintins 2026: Alegorias Gigantes de Caprichoso e Garantido em Reta Final de Obras no Bumbódromo Chocante: Criminosos prendem criança de 9 anos em assalto na AM-352 no Amazonas e são capturados com armas caseiras e objetos roubados Gordura de Avestruz em Rondônia Vira Suplemento Inovador Rico em Ômegas para Saúde Preventiva e Qualidade de Vida Avenida Rodrigo Otávio: Obras de Gás Natural Causam Interdições e Exigem Atenção Extra dos Motoristas em Manaus Parintins Além do Bumbódromo: Descubra as Festas, Shows e Atrações que Aquecem a Ilha Durante o Festival Folclórico Cacique Raoni 94 anos: Após cirurgia bem-sucedida na UTI, líder indígena Raoni Metukire apresenta melhora e está consciente Cobra de 2 metros assusta motoristas ao cruzar avenida em Manaus; vídeo mostra resgate por policial Parintins em Chamas: Incêndio Destrói Casa de Madeira e Três Motos no Bairro Castanheiras; VÍDEO Festival de Parintins 2026: Alegorias Gigantes de Caprichoso e Garantido em Reta Final de Obras no Bumbódromo Chocante: Criminosos prendem criança de 9 anos em assalto na AM-352 no Amazonas e são capturados com armas caseiras e objetos roubados Gordura de Avestruz em Rondônia Vira Suplemento Inovador Rico em Ômegas para Saúde Preventiva e Qualidade de Vida Avenida Rodrigo Otávio: Obras de Gás Natural Causam Interdições e Exigem Atenção Extra dos Motoristas em Manaus
Geral

Site CM7 deve sair do ar após determinação da Justiça do Amazonas

Site CM7 deve sair do ar após determinação da Justiça do Amazonas
Publicidade 728 × 90 Anuncie Aqui

A decisão de retirar do ar do site CM7 e de suas respectivas redes sociais foi proferida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus, após identificar que o site continha “conteúdos considerados difamatórios”.

Segundo o juiz, as publicações “excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”. Tudo isso ocorreu após o secretário da Casa Civil, Flávio Cordeiro, mover um processo alegando que uma das matérias continua “narrativa ostensivamente sensacionalista” e isso prejudicava sua imagem. A matéria em questão era “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de poder político, Flávio Antony continua usando táticas do ‘QG do crime”.

Em sua decisão, o juiz Flávio Henrique destacou que a liberdade de imprensa não é absoluta e deve se respeitar os direitos de personalidade, como a honra e a imagem.

“A Constituição Federal contempla a liberdade de imprensa(art. 5º, incisos IV, IX e XIV, e art. 220), reconhecendo-a como pilar do Estado Democrático de Direito. Entretanto, esse direito fundamental não é absoluto: o exercício abusivo da atividade jornalística, quando avilta direitos da Documento assinado digitalmente – TJAM Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ – Identificador: PJLPL 2Y83Y BX56Y BBBUDPROJUDI – Processo: 0002163-98.2025.8.04.1000 – Ref. mov. 7.1 – Assinado digitalmente por Flavio Henrique Albuquerque de Freitas 08/01/2025: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA . Arq: Decisão personalidade como a honra, a imagem e a vida privada, legitima a responsabilização civil e autoriza a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a defesa de tais direitos. A discussão sobre a justa medida dessa liberdade foi enfatizada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.792, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a coexistência entre a liberdade de imprensa e os direitos de personalidade, enfatizando que eventuais excessos que ultrapassem a mera finalidade informativa e recaiam em ofensas pessoais injustificadas acarretam a responsabilidade do veículo de comunicação”.

A defesa do CM7 alega que “a retirada do site e das redes sociais do ar frente a legislação que trata o tema é medida desproporcional, especialmente diante da jurisprudência consolidada do STF que reafirma que, salvo casos excepcionais, a liberdade de expressão não pode ser restringida de forma desproporcional, ao ponto de caracterizar censura prévia”.

Veja o documento abaixo:

Compartilhe: Facebook Twitter/X
Publicidade 728 × 90 Anuncie Aqui

Os comentários estão desativados.

Publicidade 970 × 160 Anuncie Aqui — Billboard Pré-Rodapé