Justiça Eleitoral do Amazonas impõe multa de R$ 5 mil a Roberto Cidade por falha em propaganda eleitoral online.
O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade, foi multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral do Amazonas. A penalidade refere-se a uma irregularidade em propagandas eleitorais veiculadas nas redes sociais, especificamente pela omissão do nome do candidato a vice-prefeito.
A decisão, que já transitou em julgado, foi assinada pelo juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O caso foi analisado pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus, que determinou o cumprimento da sentença.
Conforme apurado no processo, a multa foi aplicada com base no artigo 36, §4º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esta legislação exige a identificação completa da chapa em qualquer propaganda eleitoral, um requisito que, segundo a Justiça, foi descumprido por Roberto Cidade. O portal g1 buscou contato com o parlamentar para obter um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
Entenda o caso e os argumentos da defesa
A defesa de Roberto Cidade recorreu da decisão por meio de um Recurso Especial Eleitoral. Alegou-se que a penalidade prevista na lei seria aplicável apenas a casos de propaganda antecipada ou extemporânea. Além disso, sustentou-se a ausência de dolo, má-fé ou prejuízo ao equilíbrio do pleito eleitoral.
No entanto, a Corte Eleitoral entendeu que a irregularidade era objetiva, relacionada à transparência do processo eleitoral. A Justiça considerou que a simples omissão já justifica a penalidade, **independentemente da comprovação de intenção específica ou de impacto eleitoral**. O TRE-AM, de forma unânime, negou provimento ao recurso, mantendo a aplicação da multa mínima legal de R$ 5 mil.
Próximos passos e cumprimento da sentença
Apesar da decisão em âmbito local, o recurso foi admitido e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para análise. Contudo, como a condenação já transitou em julgado na Justiça Eleitoral do Amazonas, foi determinado o início do cumprimento da sentença.
Por se tratar de um valor inferior ao limite estabelecido em portaria do Ministério da Fazenda, o juiz eleitoral determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O objetivo é que o MPE requeira formalmente a execução da multa, seguindo as diretrizes da Resolução nº 23.709/2022 do TSE. A Justiça Eleitoral busca, com essa medida, **garantir a lisura e a transparência** em todas as etapas do processo eleitoral, especialmente na veiculação de propagandas em meios digitais.