O governo do estado do Rio de Janeiro deu um passo significativo para reestruturar suas finanças ao sancionar uma lei que oficializa a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A medida, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26), marca o início de um novo capítulo na gestão fiscal fluminense, com a solicitação formal do encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para migrar ao novo modelo.

Instituído pela Lei Complementar nº 212/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.433 de abril do mesmo ano, o Propag surge como uma alternativa para que os estados possam conciliar o pagamento de suas obrigações financeiras com a continuidade e o aprimoramento de serviços essenciais como Saúde, Educação e Segurança, além de viabilizar novos investimentos nessas áreas cruciais.

Uma das principais diferenças entre o RRF e o Propag reside na correção das dívidas. Enquanto no regime anterior a atualização monetária era atrelada ao IPCA mais 4% ao ano, o novo programa oferece condições mais brandas, com índices de 0%, 1% ou 2% ao ano sobre o IPCA, dependendo das condições acordadas. Em contrapartida, os estados aderentes se comprometem a liquidar uma parcela dos débitos e a cumprir regras fiscais e financeiras mais rigorosas.

A viabilidade da adesão do Rio de Janeiro ao Propag foi potencializada pela autorização do uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parte da dívida no ato da adesão. Essa possibilidade se tornou concreta após a derrubada de vetos presidenciais sobre a lei que estabeleceu o programa, abrindo caminho para a entrada do estado.

Adicionalmente, a nova legislação fluminense estabelece um sistema de controle de gastos, limitando o crescimento das despesas estaduais com base na variação do IPCA, com acréscimos percentuais que podem atingir 70%, atrelados ao desempenho da arrecadação do estado. Atualmente, a dívida consolidada do Rio de Janeiro ultrapassa os R$ 225 bilhões, sendo a maior parte direcionada à União, seguida por contratos garantidos e parcelamentos.