PL receberá maior fatia do fundo eleitoral para campanhas do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira, 3 de junho de 2026, o montante a ser distribuído aos 30 partidos políticos que concorrerão nas eleições de outubro. Ao todo, R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão repassados, com o objetivo de subsidiar as campanhas eleitorais.
A divisão dos recursos, conforme estabelecido pela Lei das Eleições, leva em conta diversos critérios. Uma parte é dividida igualmente entre todos os partidos registrados, enquanto outra parcela é distribuída com base nos votos obtidos na Câmara dos Deputados e no Senado, além de considerar o tamanho das bancadas em ambas as casas legislativas.
Esta estrutura de financiamento público foi criada em 2017 pelo Congresso Nacional, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015 que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, destinado à manutenção de suas atividades administrativas ao longo do ano.
PL se destaca com maior parte dos recursos do Fundo Eleitoral
O PL (Partido Liberal) se destacou como a legenda que receberá a maior fatia do Fundo Eleitoral, com um montante de R$ 881 milhões. Este valor representa a principal parcela dos recursos públicos destinados a financiar as campanhas eleitorais deste ano.
Em segundo lugar na distribuição de recursos está o PT (Partido dos Trabalhadores), que garantirá R$ 615 milhões para suas campanhas. A terceira maior beneficiada é a sigla União Brasil, com R$ 526 milhões destinados.
Concentração de recursos entre as maiores legendas
A soma dos valores destinados ao PL, PT e União Brasil totaliza uma parcela significativa do fundo. Juntas, essas três legendas concentrarão aproximadamente 40% dos R$ 4,9 bilhões que serão distribuídos.
Essa concentração de recursos entre os maiores partidos reflete os critérios de distribuição estabelecidos pela legislação eleitoral, que privilegiam a representatividade parlamentar e o desempenho eleitoral anterior.
Critérios de distribuição do Fundo Eleitoral
A Lei das Eleições determina que a distribuição do Fundo Eleitoral considere a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que recebem 2% do total. Adicionalmente, 35% dos recursos são alocados com base nos votos obtidos na Câmara dos Deputados.
Outros 48% são distribuídos conforme o tamanho da bancada na Câmara, levando em conta fusões e incorporações de partidos. Por fim, uma cota de 15% é destinada com base na representatividade no Senado Federal.
Fundo Eleitoral e Fundo Partidário: fontes de financiamento
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos exclusivamente em anos de eleição. Sua criação, em 2017, buscou suprir a lacuna deixada pela proibição do financiamento empresarial de campanhas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos políticos também dispõem do Fundo Partidário. Este último é distribuído anualmente e tem como finalidade custear as atividades administrativas e a manutenção das legendas ao longo do ano, independentemente de haver eleições.