MPAM contesta decisão judicial e pede urgência na preservação da orla do Tarumã-Açu no Amazonas
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com recurso nesta terça-feira (13) contra uma decisão judicial que rejeitou um pedido de providências imediatas. O objetivo era garantir a execução de uma ação civil pública voltada à organização da área do Tarumã-Açu, em Manaus. O órgão ministerial alega que a negativa compromete a preservação da orla e a efetividade da proteção ambiental.
Entre as medidas solicitadas pelo MPAM, estava a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés da bacia do rio. No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de falta de estudos técnicos e risco à navegabilidade. Para o MP, essa recusa ignora princípios constitucionais de precaução e prevenção ambiental.
A promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone destacou que a intenção do MPAM é buscar não apenas a cessação imediata do ilícito, que já se estende continuamente, mas também a reorganização progressiva da realidade local, considerada incompatível com a Constituição Federal. As informações são do MPAM.
Ocupação irregular e flutuantes na mira do MP
Outro ponto contestado pelo Ministério Público é a recusa em atualizar a identificação dos flutuantes na área. A Justiça considerou desnecessário o pedido, alegando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) já havia realizado um levantamento em 2023. O MP, contudo, argumenta que a ocupação irregular é dinâmica e continua em expansão, exigindo atualização constante.
A decisão judicial também restringe a remoção de flutuantes apenas às embarcações classificadas como poluidoras. Isso deixa de fora os chamados flutuantes-garagens, que, segundo o MPAM, estimulam a ocupação irregular e aumentam os riscos de poluição na orla do Tarumã-Açu.
Unidade gestora da bacia: necessidade de atuação efetiva
Um pedido negado que gerou forte contestação foi a criação de uma unidade gestora da bacia. O juiz considerou suficiente a existência formal de comitês de bacia hidrográfica criados por decretos estaduais. Contudo, o MPAM argumenta que esses órgãos não têm atuado de forma efetiva, visto que o dano ambiental persiste há anos.
O MPAM reitera a necessidade da criação de uma instância de governança ativa, com funções claras de coordenação, monitoramento e execução da sentença. A promotora Lilian Stone enfatiza que não se trata de burocracia, mas sim de garantir resultados concretos para a preservação do Tarumã-Açu.
A promotora concluiu que, ao não atender aos pedidos, o juiz abriu espaço para o recurso. “Nada mais natural que o Ministério Público ingressar com o agravo da decisão, buscando que uma ordem superior, no caso, o Tribunal de Justiça, possa reformar a decisão do magistrado ou, na pior das hipóteses, mantê-la”, afirmou.
Histórico de petições para a preservação da orla
Em setembro de 2025, o MPAM e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) apresentaram uma petição conjunta com quatro etapas cruciais para a proteção da orla. Estas incluíam a instalação de barreiras de contenção, a identificação e atualização dos flutuantes, a retirada dos flutuantes-garagens e a criação de uma unidade gestora da bacia para ordenar o uso do espaço e exercer poder de polícia.