Condenação Pesada por Motim Sangrento na Antiga Cadeia Pública de Manaus
Dois homens foram condenados a 196 anos de prisão cada, em um julgamento que chocou pela brutalidade dos crimes. Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa foram considerados culpados por quatro homicídios consumados e seis tentativas de homicídio, ocorridos durante um motim na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus, em janeiro de 2017.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, após o Conselho de Sentença analisar as provas e os testemunhos. Os condenados deverão iniciar o cumprimento provisório das penas imediatamente, enquanto aguardam o trânsito em julgado das sentenças. As qualificadoras incluíram meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
O motim na antiga Cadeia Pública de Manaus, que hoje sofre com abandono e vandalismo, foi um desdobramento direto do massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) uma semana antes. A violência na unidade prisional reflete a grave crise do sistema carcerário brasileiro e as disputas sangrentas entre facções criminosas. Conforme informação divulgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), este é mais um desfecho de um caso complexo com múltiplos réus e acusações.
Detalhes da Condenação e Absolvições
Fabrício Duarte Araújo foi diretamente ligado aos homicídios de Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso. Além disso, ele foi considerado culpado pelas tentativas de assassinato contra Mácio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira. Ele foi absolvido de uma tentativa de homicídio por negativa de autoria, e a punibilidade por vilipêndio a cadáver foi extinta pela prescrição.
Rômulo Brasil da Costa recebeu a mesma pena e foi condenado pelos mesmos quatro homicídios e seis tentativas. Assim como Fabrício, ele foi absolvido da acusação relacionada a Douglas Costa de Mesquita por negativa de autoria, e a punibilidade pelo crime de vilipêndio a cadáver também foi extinta pela prescrição.
Em contrapartida, os réus Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato foram absolvidos de todas as acusações pelo Conselho de Sentença. Com a absolvição, as medidas cautelares impostas a ambos foram revogadas, e eles devem ser colocados em liberdade, caso não estejam presos por outros crimes.
O Motim e Suas Consequências
O motim na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa ocorreu por volta das 2h30 do dia 8 de janeiro de 2017. Os detentos envolvidos haviam sido transferidos do Compaj após o massacre ocorrido na unidade em 1º de janeiro daquele ano. A denúncia do Ministério Público aponta que o ataque foi uma retaliação de uma facção criminosa contra rivais e presos considerados vulneráveis ou delatores.
Durante a rebelião, os presos utilizaram barras de ferro para arrombar celas e armas improvisadas como facas, terçados e pernas-mancas. A situação se agravou com o incêndio de colchões para sufocar detentos. O ataque resultou em quatro presos mortos e sete feridos, com relatos de decapitações, mutilações e remoção de órgãos, evidenciando a extrema crueldade dos atos.
Outros Julgamentos Relacionados
Este foi o terceiro julgamento referente aos processos desmembrados da Ação Penal nº 0211549-42.2017.8.04.0001, que foi dividida devido à complexidade e ao grande número de réus e acusações. Casos anteriores já resultaram em condenações significativas.
Em 27 de fevereiro de 2026, Janderson Rolim Matos, o “Passarinho”, foi condenado a 282 anos de prisão. Ronildo Nogueira da Silva, o “Canela”, recebeu 36 anos, e Jones dos Remédios Martins, o “Bactéria”, foi condenado a 50 anos. No primeiro julgamento, em julho de 2025, João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão. Ainda existe um quarto processo relacionado a este caso que aguarda julgamento.