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Política

Ministério Público Pede ao TSE o Indeferimento da Candidatura de Pablo Marçal e Proíbe sua Participação em Debates Presidenciais

Ministério Público Pede ao TSE o Indeferimento da Candidatura de Pablo Marçal e Proíbe sua Participação em Debates Presidenciais

MP Eleitoral busca barrar candidatura de Pablo Marçal ao Planalto e impedir sua participação em debates presidenciais.

O Ministério Público Eleitoral protocolou um pedido formal junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando o indeferimento da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República.

A ação se baseia em alegações de inelegibilidade manifesta, citando uma condenação anterior pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e questionamentos sobre a filiação partidária de Marçal ao PRTB dentro dos prazos legais.

Com base nesses argumentos, o órgão ministerial pede medidas urgentes para impedir que Marçal acesse fundos públicos de campanha, utilize a propaganda eleitoral gratuita e participe de debates, conforme informações divulgadas pelo jornal FolhaJus.

Inelegibilidade e Filiação Partidária em Xeque

Em peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o Ministério Público fundamenta o pedido de indeferimento da candidatura de Pablo Marçal. A inelegibilidade é apontada com base em uma condenação proferida pelo TRE-SP no final do ano passado. Além disso, o órgão questiona se Marçal apresentou provas suficientes de sua filiação ao PRTB no prazo exigido pela legislação eleitoral.

O Ministério Público ressalta que, conforme a lei, são considerados inelegíveis para qualquer cargo aqueles que foram condenados por decisão de órgão judicial colegiado ou com trânsito em julgado. Isso abrange condenações por abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação, o que, segundo o MP, torna Pablo Marçal inelegível até 6 de outubro de 2032.

Outro ponto crucial levantado é a filiação partidária. O MP sustenta que Marçal não cumpriu o requisito de estar filiado ao partido pelo qual concorre há, no mínimo, seis meses antes da eleição, prazo que se encerrou em 4 de abril. A defesa de Marçal alegou que a filiação ao PRTB, dentro do prazo legal, não ocorreu devido a atrasos no fornecimento de uma senha pela Justiça Eleitoral para o sistema de filiação partidária.

Pedido de Liminar Urgente para Evitar Prejuízos

Diante da proximidade das eleições, o Ministério Público pleiteia uma decisão liminar, de caráter urgente, para **impedir Pablo Marçal de ter acesso a verbas públicas de campanha**. A justificativa é que o dispêndio desses recursos com um candidato cuja candidatura está sob questionamento jurídico, a poucos dias do pleito, causaria um prejuízo imediato e irreparável.

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O documento cita jurisprudência do TSE de 2022 que corrobora essa prerrogativa. A argumentação é que a verba pública deveria ser revertida para candidaturas com viabilidade jurídica e que gastos indevidos prejudicariam candidaturas com bases legais sólidas. Essa mesma premissa, segundo o MP, justifica vetar o acesso de Marçal ao horário eleitoral gratuito e à participação em debates.

Registro de Candidatura e Tramitação no TSE

Apesar das alegações de inelegibilidade, Pablo Marçal teve seu registro de candidatura à Presidência da República pelo PRTB efetivado no último sábado, 15, data limite para o envio dos nomes pelas legendas. Ele obteve uma liminar na Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) para se filiar ao partido fora do prazo, que havia expirado em 4 de abril.

A partir da publicação oficial dos pedidos de registro de candidatura, inicia-se um prazo de cinco dias para que qualquer impugnação seja apresentada. Como o registro de Marçal é para a Presidência, o TSE é o tribunal competente para analisar o caso. A ministra Estela Aranha foi sorteada como relatora do registro do influenciador, cujo pedido, segundo informações da Folha, tende a ser rejeitado pelos ministros da corte, que veem no ato uma tentativa de tumultuar o processo eleitoral.

Condenação Anterior e Contexto Político

A condenação que fundamenta o pedido de inelegibilidade de Pablo Marçal ocorreu no final de 2025, em ação relacionada à sua campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão do TRE-SP versou sobre o uso indevido de meios de comunicação, em decorrência de um “campeonato de cortes” de vídeos promovido pelo empresário entre seus seguidores. Naquela eleição municipal, Marçal ficou em terceiro lugar, a uma margem de 57 mil votos de alcançar o segundo turno, obtendo 28,1% dos votos válidos.

No dia 5 do mês corrente, os magistrados do TRE-SP rejeitaram unanimemente os embargos de declaração apresentados por Marçal. A peça do Ministério Público também aponta que, após o prazo legal de filiação partidária, em 4 de abril de 2026, Marçal ainda se identificava publicamente como filiado ao União Brasil em vídeos e entrevistas, o que reforça as alegações de irregularidade na sua filiação ao PRTB para a presente candidatura presidencial.

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