Rede pública do Amazonas abre nesta segunda-feira (12) período de transferência e matrícula para alunos com deficiência

Oportunidade para pais e responsáveis de estudantes com deficiência na rede pública do Amazonas: o período de transferência e matrícula para o ano letivo de 2025 inicia nesta segunda-feira, 12 de fevereiro, e se estende até a terça-feira, 13 de fevereiro. O atendimento prioritário para esses alunos é um direito garantido pela Lei nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

As solicitações podem ser realizadas tanto pela internet, através do site oficial, quanto presencialmente em qualquer escola da rede estadual. O horário de atendimento é das 8h às 17h, garantindo flexibilidade para que todos possam realizar o processo sem maiores dificuldades. A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar reforça a importância de garantir o acesso à educação para todos.

A transferência é destinada a alunos com deficiência que já concluíram o ano letivo de 2025 na rede pública e desejam mudar de unidade escolar. Já as novas matrículas são para estudantes que estão ingressando na rede pública, vindos de escolas particulares, federais, municipais do interior ou de outros estados. Conforme destacou a gerente de matrículas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, Irlanda Araújo, é fundamental o cadastro para novos alunos.

Como garantir a vaga para alunos com deficiência

A gerente de matrículas Irlanda Araújo explicou que, para os novos alunos, é necessário realizar um cadastro. Este cadastro pode ser efetuado tanto pelo site oficial quanto de forma presencial em qualquer escola da rede. As Coordenadorias Distritais de Educação na capital e as Coordenadorias Regionais de Educação nos municípios do interior também estão preparadas para oferecer suporte aos pais e responsáveis durante o processo de matrícula de alunos com deficiência.

Documentação necessária para a confirmação da matrícula

Após a reserva da vaga online, é crucial que pais ou responsáveis compareçam presencialmente à escola escolhida para confirmar a matrícula do aluno com deficiência. A documentação exigida inclui: documento oficial de identificação do aluno, como certidão de nascimento, RG ou CNH; CPF e RG para alunos do ensino médio; comprovante de residência atualizado; duas fotos 3×4 recentes; cartão de vacinação em dia; e o comprovante de escolaridade, que pode ser a declaração de transferência válida por 30 dias, guia de transferência ou histórico escolar. Para menores de idade, é necessário também o documento de identificação do responsável legal.

Cronograma de matrículas e transferências

O cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar prevê diferentes prazos para cada etapa. De 14 a 15 de janeiro, o foco será nas transferências para alunos já pertencentes à rede pública em geral. Em seguida, de 16 a 20 de janeiro, será o período dedicado às matrículas de novos alunos. A partir do dia 21 de janeiro, a secretaria estará aberta para o atendimento a casos de retardatários, buscando abranger todos os estudantes que necessitam de uma vaga na rede pública.

A importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência

A garantia de atendimento prioritário para alunos com deficiência durante os períodos de matrícula e transferência é um reflexo direto do cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146). Essa legislação assegura que pessoas com deficiência tenham acesso igualitário a todos os serviços, incluindo a educação, promovendo a inclusão e o desenvolvimento pleno de cada estudante na rede pública do Amazonas.