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Política

Lei de Débora Menezes garante direitos a portadores de esclerose lateral amiotrófica no Amazonas

Lei de Débora Menezes garante direitos a portadores de esclerose lateral amiotrófica no Amazonas

Medida traz aos portadores de esclerose lateral amiotrófica auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, isenção de imposto da pessoa física, entre outros

A Lei 7.264/2024 de 19 de dezembro de 2024, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), reconhece portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) como pessoas com deficiência no Amazonas. A medida altera a Lei Promulgada nº 241 de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no estado.

Para Débora, o reconhecimento é um avanço, uma vez que a mesma lei define o dia 21 de junho como o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). Ela explicou que a Esclerose Lateral Amiotrófica é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta os neurônios motores, responsáveis por controlar os músculos voluntários.

“A ELA leva a perda gradual da força muscular e, eventualmente, à paralisia completa, afetando a capacidade de falar, comer, mover-se e respirar”, explicou.

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A parlamentar comentou, ainda, que embora a causa exata da ELA ainda seja desconhecida, sabe-se que ela pode ocorrer de forma esporádica ou familiar.

“Esta condição debilitante tem um profundo impacto na qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias, além de representar um desafio significativo para o sistema de saúde. Essa lei, além de garantir direitos a esse público, também visa promover a educação e sensibilizar a população sobre o apoio aos pacientes e seus familiares”, defendeu a deputada.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 35.370, de 19 de dezembro de 2024.

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