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Justiça mantém condenação de influenciador a pagar R$ 20 mil a Kim Kataguiri por ofensas em redes sociais

Justiça mantém condenação de influenciador a pagar R$ 20 mil a Kim Kataguiri por ofensas em redes sociais

TJSP confirma condenação de influenciador a pagar R$ 20.000 a Kim Kataguiri por danos morais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a condenação do influenciador Thiago dos Reis Pereira dos Santos ao pagamento de R$ 20.000 por danos morais ao deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP). A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado na última sexta-feira (5.fev.2026).

O influenciador utilizou suas redes sociais para fazer diversas postagens ofensivas contra o deputado, chamando-o de “neonazista”, “lixo humano” e inventando o termo “Katabosta”. Em primeira instância, ele já havia sido condenado por danos morais.

Em seu recurso, a defesa do influenciador alegou nulidades processuais e a inexistência de ilícito civil, pedindo subsidiariamente a redução do valor da indenização. No entanto, o TJSP rejeitou as preliminares, incluindo a alegação de nulidade da sentença por violação ao princípio do juiz natural. A relatora do caso, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, considerou que a designação do juiz ocorreu sem irregularidades.

Ofensas extrapolam a liberdade de expressão

No mérito, a Câmara de Direito Privado do TJSP concluiu que houve excesso nas manifestações do influenciador. O acórdão ressalta que “a via escolhida pelo apelante para expressar a crítica extrapolou os limites do razoável”.

A desembargadora relatora destacou que as expressões utilizadas, incluindo a deturpação do nome de Kataguiri, “não possui natureza crítica, informativa nem humorística/satírica, mas sim de nítido caráter ofensivo, com intuito de desqualificar pessoalmente o autor perante os seguidores do réu e o público em geral”.

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A decisão reforça que a **liberdade de expressão é um direito fundamental**, mas que **excessos que violam direitos alheios, como a honra e a dignidade, não são permitidos**. Para os desembargadores, a conduta do influenciador configurou ato ilícito e gerou o dever de indenizar.

Reciprocidade retórica não afasta ilicitude

O colegiado também rejeitou o argumento da defesa de que o próprio Kim Kataguiri já teria utilizado expressões semelhantes em outros contextos. Conforme o acórdão, a tese de reciprocidade retórica ou uso corrente das expressões ofensivas por terceiros ou pelo próprio autor/apelado como excludente de ilicitude “não se sustenta”.

O valor de R$ 20 mil foi considerado adequado pela Câmara, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com função compensatória e pedagógica. Além de negar provimento ao recurso, o TJSP majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

Cabe ressaltar que ainda cabe recurso às instâncias superiores. Thiago dos Reis Pereira dos Santos mantém o canal no YouTube “Plantão Brasil”, que possui mais de 15.000 vídeos publicados e 1,9 milhão de inscritos.

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