Prefeitura tem 15 dias para publicar contratos e documentos do festival desde 2022
Manaus – A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Manaus, sob gestão de David Almeida (Avante), e a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) tornem públicos, no prazo de 15 dias, todos os contratos e documentos referentes ao festival “Sou Manaus Passo a Paço” realizados desde 2022.
A decisão, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Entre os documentos que deverão ser divulgados estão contratos, notas fiscais, ordens de pagamento, comprovantes de despesas e registros de patrocínios.
Segundo o magistrado, a falta de transparência da Prefeitura viola princípios básicos da administração pública e compromete a fiscalização pela sociedade. “Em rápida pesquisa ao site do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal constato que, de fato, não constam informações detalhadas acerca dos custos relacionados ao evento em questão, o que demonstra, preliminarmente, aparente violação aos princípios da transparência e da publicidade”, afirmou.
A ação judicial foi movida pelo vereador Coronel Ubirajara Rosses (PL), que questionou não apenas a ausência de informações sobre os gastos, mas também a contratação de artistas supostamente em desacordo com a Lei Municipal nº 593/2025, que proíbe a utilização de recursos públicos para custear shows de artistas com repertório de cunho sexual ou que promovam a violência.
Apesar de reconhecer indícios de falta de transparência, o juiz não acatou o pedido de suspensão imediata dos pagamentos relativos à edição de 2025 do festival. Para ele, não há, neste momento, provas cabais de desvio de finalidade nos gastos públicos. “A omissão do Poder Executivo em assegurar a transparência sobre seus atos não enseja, automaticamente, na ilegalidade sobre todos os gastos públicos efetuados”, destacou.
Por fim, a decisão estabelece que a Prefeitura e a Manauscult publiquem, de forma clara e acessível, a íntegra de todos os contratos, processos licitatórios, notas de empenho, ordens de pagamento e documentos financeiros relacionados ao evento. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, limitada a dez dias de atraso.
A determinação judicial reacende o debate sobre a gestão de recursos públicos em grandes eventos da capital e pressiona a administração municipal a abrir a chamada “caixa-preta” do Passo a Paço, um dos maiores festivais culturais da cidade.