A Justiça do Amazonas determinou a retirada imediata de vídeos que expõem uma mulher em crise de saúde mental. A medida foi tomada após pedido de tutela cautelar urgente formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Segundo a decisão, a plataforma deverá adotar mecanismos técnicos para impedir a republicação das imagens, visando interromper a cadeia de compartilhamentos que amplia a exposição da vítima.

Conforme informação divulgada pela Assessoria da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

O que decidiu o juiz e as obrigações impostas à Meta

O juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolheu integralmente o pedido da Defensoria Pública e determinou providências para evitar a reincidência da divulgação do material.

A decisão liminar obriga a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, a remover o conteúdo no prazo de 24 horas, bem como a adotar medidas técnicas para impedir a republicação dos vídeos nas plataformas.

A liminar estabelece que a Meta deve tornar indisponíveis todos os registros audiovisuais da entrevista realizada na última sexta-feira (30). A plataforma também deverá usar mecanismos para remover automaticamente cópias idênticas do mesmo arquivo já hospedadas e impedir, de forma preventiva, o envio de novas cópias por usuários.

Multa e fundamento jurídico da ação

Para garantir o cumprimento da ordem, a decisão fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.

O magistrado reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para propor a ação em defesa da vítima, com base no conceito de custus vulnerabilis, e citou o artigo 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94 para justificar a atuação em defesa de grupos vulneráveis.

Argumentos da Defensoria sobre direitos violados

Os defensores públicos responsáveis pelo pedido, Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde e do Núcleo Digital, e Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, destacaram a violação de direitos da personalidade.

A Defensoria enfatizou que a divulgação de imagens e vídeos de pessoas em crise de saúde mental não atende a qualquer interesse público legítimo, configurando prática sensacionalista e exposição indevida, que se renova a cada novo compartilhamento.

Impacto e medidas recomendadas

Além da ordem judicial contra a Meta, os defensores já haviam expedido recomendação formal aos órgãos estaduais de saúde e segurança pública, e à Associação Nacional de Jornalismo Digital, para conter a exposição vexatória e a violação de direitos fundamentais de pessoas em crise de saúde mental.

Especialistas ouvidos pela Assessoria ressaltam que ações rápidas contra a circulação de conteúdo sensível são fundamentais para proteger a dignidade e a privacidade de pessoas em situação de vulnerabilidade.