Justiça suspende construção de aterro sanitário em Iranduba, no Amazonas, por falhas no licenciamento ambiental.
A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata das obras de um aterro sanitário no município de Iranduba. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que identificou indícios de irregularidades no processo de licenciamento ambiental concedido à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
A ação, movida pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Iranduba, tem como alvos a empresa responsável pelo empreendimento, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Prefeitura Municipal. O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena proibiu qualquer tipo de obra, terraplanagem ou retirada de vegetação ligada ao projeto.
Conforme apurado pelo MPE e confirmado pelo juiz, o Ipaam teria liberado a licença de instalação nº 0099/2024-82 mesmo após uma determinação judicial anterior que já havia suspendido o licenciamento. Além disso, a Prefeitura de Iranduba não apresentou a exigida certidão de viabilidade ambiental, um requisito fundamental estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Obras em andamento e descumprimento de normas ambientais
Promotores de justiça constataram, em vistoria realizada na quinta-feira, 12 de outubro, que as obras do aterro sanitário já haviam começado, com atividades de terraplanagem e supressão de vegetação nativa. O secretário municipal de Meio Ambiente confirmou a ausência da emissão da certidão de viabilidade ambiental obrigatória.
A Justiça também apontou uma grave falha na realização da audiência pública referente ao projeto. A audiência foi conduzida na sede do município, e não na comunidade diretamente afetada pela construção do aterro, contrariando o que determina a norma do Conama. Essa falha compromete a participação e o direito à informação dos cidadãos impactados.
Riscos ambientais e multa por descumprimento
Os promotores Gérson de Castro Coelho e Leonardo Abinader Nobre, responsáveis pela ação, alertaram para os riscos de danos ambientais irreversíveis. Entre eles, destacam-se a perda de vegetação nativa, o impacto na qualidade do solo, a contaminação de rios e a perturbação do ecossistema local. O juiz ressaltou que, em questões ambientais, o princípio do “fato consumado” não prevalece, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa Norte Ambiental e o Ipaam estarão sujeitos ao pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil. O Ipaam também tem o prazo de 15 dias para apresentar todo o processo de licenciamento do aterro sanitário. A Prefeitura de Iranduba e os demais réus deverão apresentar suas defesas no processo.
Mobilização para garantir o cumprimento da decisão
Para assegurar o cumprimento da decisão liminar, a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Iranduba foram acionadas. A suspensão visa garantir que as normas ambientais sejam respeitadas e que os potenciais danos ao meio ambiente e à comunidade local sejam evitados, antes que qualquer obra avance significativamente.