Justiça do Amazonas suspende repasses de consignados da Amazonprev ao Banco Master em meio a investigações

A Justiça do Amazonas tomou uma medida drástica ao suspender os repasses de empréstimos consignados de servidores públicos, aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev para o Banco Master S.A. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, atende a um pedido conjunto da Amazonprev e do Governo do Estado.

A iniciativa surge em um contexto de crescentes suspeitas e investigações envolvendo o Banco Master. A instituição financeira já é alvo de apuração pela Polícia Federal e, nos últimos meses, também enfrentou questionamentos do Banco Central, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), levantando preocupações sobre sua solidez e práticas.

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian assinou a decisão, que determina que os valores descontados diretamente na folha de pagamento dos segurados não sejam mais enviados ao banco. Em vez disso, esses recursos deverão ser depositados em uma conta judicial, onde permanecerão até o julgamento final do processo. As informações foram divulgadas pelo g1.

Investimento de R$ 50 milhões em risco motiva decisão judicial

A suspensão dos repasses foi motivada por um investimento de R$ 50 milhões realizado pela Amazonprev em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master em junho de 2024. A fundação alegou um **risco iminente de não conseguir reaver o valor investido**, diante do cenário de incerteza sobre a liquidez do grupo econômico do banco, que se encontra em processo de liquidação extrajudicial.

Com a decisão, os valores referentes aos empréstimos consignados deverão ser mantidos em depósito judicial. O Banco Master e a administradora especial nomeada pelo Banco Central, EFB Regimes Especiais e Empresas Ltda., também foram proibidos de adotar qualquer medida restritiva contra os servidores, aposentados e pensionistas com contratos de empréstimo consignado.

Isso inclui a proibição de negativação em cadastros de inadimplentes, protestos ou ações judiciais de cobrança. O descumprimento de qualquer uma das determinações pode acarretar em uma **multa diária de R$ 20 mil**, limitada a 20 dias. A comprovação da suspensão dos repasses deve ser feita no prazo de 30 dias.

Compensação de créditos e proteção aos segurados

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian destacou que a Amazonprev, ao investir nas Letras Financeiras, tornou-se credora do Banco Master. Simultaneamente, o Estado do Amazonas e a fundação têm a obrigação de repassar os valores descontados em folha ao banco, configurando uma **reciprocidade de obrigações**.

“Se os autores são credores e devedores recíprocos em relação ao requerido, constata-se, ao menos em sede de cognição sumária, a possibilidade de compensação dos créditos”, afirmou o juiz, citando o artigo 368 do Código Civil. Ele também esclareceu que a Amazonprev não é considerada credora concursal, pois o crédito previdenciário se equipara ao tributário.

Garantia para recuperação de valores e integridade do fundo previdenciário

A medida judicial visa resguardar uma quantia expressiva e **evitar prejuízos ao erário**, além de proteger o pagamento de aposentadorias e pensões no estado. “Eventual perda das Letras Financeiras recairia diretamente sobre a coletividade dos segurados e beneficiários do regime, que dependem da integridade do fundo para a percepção de benefícios de natureza alimentar”, ressaltou o magistrado.

O juiz também afastou o risco de irreversibilidade da decisão, pois os valores permanecerão em conta segregada. Caso haja restituição do crédito em favor da Amazonprev durante o processo de liquidação extrajudicial do Banco Master, os recursos depositados poderão ser transferidos à instituição financeira, garantindo a fluidez do processo.