A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 começa a valer, trazendo alívio financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros.

A partir deste mês, quem ganha até R$ 5 mil brutos por mês não precisará mais pagar Imposto de Renda. Aqueles com renda de até R$ 7.350 também verão uma redução no imposto retido na fonte. Esta medida, que começou a valer para salários pagos a partir de janeiro, já tem reflexos nos pagamentos de fevereiro.

Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é que cerca de 16 milhões de pessoas sejam diretamente beneficiadas por essa mudança. O impacto no bolso dos assalariados é significativo, com o valor que antes ia para os cofres públicos agora disponível para despesas e planejamento familiar.

A novidade abrange trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. A mudança também se aplica ao décimo terceiro salário. As informações são do Ministério da Fazenda.

Quem se beneficia com o IR ZERO?

Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios que recebem até R$ 5 mil brutos mensais agora estão totalmente isentos do Imposto de Renda. Essa isenção também se estende ao décimo terceiro salário.

Para aqueles com renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o imposto retido na fonte será gradualmente reduzido. Rendimentos acima de R$ 7.350 continuarão seguindo a tabela progressiva atual, com alíquotas de até 27,5%.

Genival Gil, pedreiro de 49 anos do Distrito Federal, comemora a notícia. Recebendo pouco mais de R$ 2,7 mil, ele planeja usar o dinheiro extra para ajudar nas contas de casa. “Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, afirma.

Desconhecimento e a importância da comunicação

Apesar dos benefícios, muitos trabalhadores ainda desconhecem as novas regras. A atendente de caixa Renata Correa, que ganha R$ 1.620, ficou surpresa ao saber que não precisará mais pagar Imposto de Renda. Ela pretende economizar o valor para emergências ou datas especiais.

Renata pretende avisar seus colegas sobre a novidade e ficará atenta ao contracheque para garantir que tudo esteja correto. “Agora, vou vigiar o contracheque e correr atrás para não ter problemas e saber se está tudo certinho mesmo”, declarou.

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, garante que as alterações são automáticas para quem tem emprego formal. “Quem tem emprego, não precisa se preocupar, pois os cálculos são automáticos nos programas que geram as folhas de pagamento”, explica.

A cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, que ganha cerca de R$ 1,7 mil, vê a isenção como uma oportunidade de juntar dinheiro para comprar um carro. Ela ressalta, porém, a falta de comunicação por parte do empregador.

A origem dos recursos e o impacto na declaração

A renúncia fiscal, estimada em R$ 25,4 bilhões, será compensada por meio do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incidirá sobre rendas mais altas. A partir de 1º de janeiro, quem tem renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano) terá alíquota progressiva de até 10%, e os “super-ricos” (renda acima de R$ 1,2 milhão/ano) terão alíquota mínima efetiva de 10%.

O contador Adriano Marrocos avalia que o impacto na arrecadação federal será mínimo, pois o governo também sancionou a cobrança de imposto sobre parcelas antes isentas, como a distribuição de lucros. A mudança na tabela do IRPF se refletirá apenas na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

Para a declaração de Imposto de Renda a ser entregue em maio deste ano, nada muda. Os trabalhadores devem ficar atentos aos informes de rendimentos fornecidos pelas empresas, que são enviados eletronicamente à Receita Federal, garantindo a precisão das informações na declaração pré-preenchida.