Justiça de SP condena influenciador a pagar R$ 20 mil a Kim Kataguiri por ofensas graves
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um influenciador digital deve pagar uma indenização de R$ 20 mil ao deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP). A condenação se deu por conta de declarações consideradas ofensivas e difamatórias proferidas pelo influenciador contra o parlamentar em publicações nas redes sociais.
As ofensas incluíam termos como “neonazista”, “lixo humano” e “katabosta”. O caso chegou à segunda instância do judiciário paulista, que manteve a decisão inicial e negou o recurso apresentado pelo influenciador, reafirmando a necessidade de responsabilização por discursos que extrapolam a liberdade de expressão.
A decisão do TJ-SP serve como um importante precedente sobre os limites da liberdade de manifestação na internet. O tribunal destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e deve ser exercida sem ferir a honra, a dignidade e a imagem de outras pessoas. Conforme informação divulgada pelo Painel, o influenciador Thiago dos Reis Pereira Santos foi o condenado.
Liberdade de expressão versus direitos da personalidade
Thiago dos Reis Pereira Santos, o influenciador em questão, tentou justificar suas postagens alegando o direito à livre manifestação do pensamento. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, responsável pelo julgamento do recurso, considerou que os termos utilizados eram excessivamente ofensivos e não possuíam qualquer caráter de crítica construtiva ou humor.
A desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, relatora do caso, enfatizou em seu voto que as publicações ultrapassaram os limites permitidos pela Constituição. Ela argumentou que os ataques diretos à honra e à dignidade de Kim Kataguiri violaram direitos constitucionais do deputado, que também são protegidos legalmente.
Ofensas graves e danos morais confirmados
A magistrada detalhou que os insultos proferidos não se encaixavam em nenhuma categoria de debate político ou social legítimo. As expressões “lixo humano” e “katabosta”, em particular, foram vistas como ataques pessoais e degradantes, que visavam desmoralizar o deputado.
Dessa forma, a condenação por danos morais foi mantida, fixando o valor de R$ 20 mil como reparação pelos prejuízos causados à imagem e à honra de Kim Kataguiri. O Tribunal de Justiça reforça que a internet não é um espaço livre de responsabilidades, e que ofensas graves podem e devem ser punidas.
O que diz a decisão do TJ-SP
A decisão do TJ-SP ressalta a importância de se ponderar os direitos em conflito. “As publicações feitas pelo réu ultrapassaram os limites constitucionais da liberdade de expressão, tendo esbarrado em direitos constitucionais do autor igualmente protegido: a honra, dignidade e a imagem”, escreveu a desembargadora Mazzo.
O caso serve como um alerta para todos os usuários de redes sociais sobre a necessidade de zelar pela boa convivência online e respeitar os direitos alheios. O influenciador, por sua vez, terá que arcar com o valor da indenização determinado pela Justiça.