Governo federal detalha regras para aplicação de salvaguardas em acordos comerciais, visando proteger setores estratégicos

Em um movimento estratégico, o governo federal publicou um decreto que estabelece as diretrizes para a aplicação de medidas de salvaguardas em acordos comerciais. A publicação ocorreu no mesmo dia em que o Congresso Nacional finalizou a internalização do acordo entre Mercosul e União Europeia, um marco para a criação de uma das maiores zonas de livre comércio do mundo.

O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detalha como as salvaguardas bilaterais poderão ser acionadas. Elas são previstas para situações em que o volume de importações de produtos sob condições preferenciais aumente de forma expressiva, a ponto de causar ou ameaçar causar prejuízo grave à indústria nacional.

Essa nova regulamentação, segundo o governo, abrange tanto o setor industrial quanto o agrícola. A intenção é oferecer um mecanismo de proteção para que produtores brasileiros possam competir em igualdade de condições, mesmo diante de acordos que visam a liberalização do comércio. A medida atende a uma demanda antiga de setores produtivos brasileiros.

Como as salvaguardas podem funcionar na prática

A adoção de uma salvaguarda pode se manifestar de diferentes formas. Uma das possibilidades é a suspensão temporária do cronograma de redução de tarifas, que é negociado nos acordos comerciais. Outra medida pode ser o restabelecimento das tarifas que estavam em vigor antes da aplicação do acordo.

O decreto também prevê a instituição de uma cota tarifária. Isso significa que haverá um limite para o volume de importações que poderão usufruir das preferências comerciais acordadas. Uma vez ultrapassado esse limite, os produtos importados passarão a ter tarifas mais altas, com a suspensão do benefício tarifário.

Quem decide e como solicitar a salvaguarda

A responsabilidade pela adoção das medidas de salvaguarda recai sobre a Câmara de Comércio Exterior (Camex). Para que uma salvaguarda seja aplicada, é necessária uma investigação prévia conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex).

A indústria nacional tem o direito de solicitar a abertura de uma investigação para a aplicação de salvaguardas bilaterais. Em situações consideradas excepcionais, a própria Secex tem autoridade para iniciar investigações de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem que haja uma solicitação formal.

Demanda antiga do agronegócio é atendida

O mecanismo de salvaguardas já havia sido anunciado na semana anterior pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin. A regulamentação era uma reivindicação forte, especialmente do setor agrário brasileiro.

Isso se deve ao fato de que, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rigorosas para as importações agrícolas ligadas ao acordo com o Mercosul. Essas regras permitem a ativação de medidas caso haja um grande volume de importações que causem ou ameacem prejudicar os produtores europeus. Diante disso, o agronegócio nacional pressionou para que o governo brasileiro também adotasse um mecanismo similar para proteger seus próprios produtores de produtos europeus concorrentes.