Empresa do Polo Industrial de Manaus é condenada por assédio sexual e terá que pagar R$ 10 mil

Uma empresa localizada no Polo Industrial de Manaus (PIM) foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por danos morais. A decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus atende à denúncia de assédio sexual feita por uma auxiliar de produção contra o vice-diretor da companhia.

Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que a empregada pôde encerrar o vínculo empregatício por falta grave cometida pelo empregador, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas.

A sentença, assinada pela juíza Larissa Carril, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, considerou o assédio sexual devidamente comprovado no ambiente de trabalho. A notícia, divulgada pela Justiça do Trabalho, detalha os desdobramentos do caso que abala o setor industrial da capital amazonense.

Detalhes do Caso de Assédio Sexual na Indústria Manauara

A vítima foi contratada em fevereiro de 2025 para atuar como auxiliar de produção em uma fábrica de artefatos de borracha no PIM. Contudo, apenas quatro meses após sua admissão, ela teria sido alvo de assédio sexual por parte do vice-diretor da empresa. O episódio relatado ocorreu durante uma queda de energia na fábrica.

Segundo o processo, a auxiliar foi solicitada pela líder de sua equipe a buscar resíduos em outro setor. No trajeto, ela encontrou o vice-diretor, que, de acordo com o relato, segurou seus braços com força e a beijou na boca sem consentimento. O fato teria ocorrido na presença de outra funcionária, que teria sido intimidada pelo agressor com a frase: “você não viu nada”.

Impacto Psicológico e Provas Apresentadas

A trabalhadora alegou à Justiça que o incidente causou um grave abalo psicológico, necessitando de acompanhamento psicoterapêutico. Diante disso, ela buscou reparação por danos morais e a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

Em sua defesa, a empresa negou as acusações de assédio sexual. A companhia informou ter realizado uma sindicância interna, mas que não encontrou provas que corroborassem a denúncia. A empresa também afirmou ter oferecido suporte psicológico à funcionária, que teria recusado a ajuda.

Decisão Judicial e Conflito de Interesses

A juíza Larissa Carril, ao analisar o caso, considerou as provas apresentadas pela trabalhadora como suficientes para comprovar o assédio. Entre os elementos considerados estão um relatório psicológico que atesta o acompanhamento terapêutico da vítima e um boletim de ocorrência registrado pela auxiliar na polícia.

A magistrada destacou que, embora o relatório psicológico não seja uma perícia judicial, ele demonstra os efeitos do episódio na vida da trabalhadora. O boletim de ocorrência, por sua vez, reforça a veracidade do relato ao indicar que a vítima procurou as autoridades para registrar o ocorrido.

A juíza também observou a dificuldade em obter depoimentos de testemunhas devido ao vínculo de subordinação com a empresa. Citando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a decisão reconhece o medo de represálias como fator que pode impedir testemunhas de depor.

Outro ponto crucial para a decisão foi a sindicância interna conduzida pelo próprio setor jurídico da empresa, cujos advogados atuam na defesa da companhia no processo. A magistrada identificou um claro conflito de interesses nessa investigação.

“A análise dos fatos sob a perspectiva de gênero demonstra que o relato da reclamante é verossímil. Confirma a ocorrência de assédio sexual e aponta a responsabilidade da empresa, especialmente pela condução inadequada do procedimento interno e pela prática de revitimização da trabalhadora”, concluiu a juíza, responsabilizando a empresa pelo assédio sexual.