Eleições 2026: O Que Você Pode e Não Pode Fazer No Dia da Votação
O dia da votação nas Eleições de 2026 se aproxima, e com ele, a necessidade de estar ciente das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a integridade do processo. Este ano, novidades como a regulamentação do uso da inteligência artificial e diretrizes sobre dispositivos eletrônicos prometem moldar a experiência do eleitor.
Compreender o que é permitido e o que é proibido é fundamental para evitar transtornos e assegurar que seu direito ao voto seja exercido plenamente e sem contratempos. A Justiça Eleitoral tem o objetivo de manter a ordem e a segurança, promovendo um ambiente democrático para todos.
Desde o uso de celulares até manifestações pacíficas, passando pelas restrições impostas à inteligência artificial, diversas nuances merecem atenção. Conhecer essas normas é um passo importante para a participação consciente do cidadão no pleito. Conforme explicado por Maurício Chiaramonte, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, a legislação busca coibir práticas que possam interferir no resultado das eleições.
Restrições com Inteligência Artificial e Propaganda
Uma das principais novidades para as Eleições de 2026 é a chamada “lei seca da IA”. Conforme detalhado por Maurício Chiaramonte, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, esta legislação proíbe o **impulsionamento, a publicação de novos conteúdos e o uso de ferramentas de IA para gerar material sintético**. Essa restrição é válida nas 72 horas que antecedem o início da votação e se estende por 24 horas após o seu encerramento. A medida se aplica a todos, incluindo eleitores, partidos políticos, candidatos e provedores de internet, visando combater a desinformação e a manipulação.
No entanto, a expressão de opiniões políticas nas redes sociais continua livre, desde que **não envolva pagamento ou impulsionamento**. Manifestações pacíficas, como comparecer ao local de votação utilizando uma camiseta em apoio a um candidato, são permitidas e não violam as normas eleitorais, desde que sejam espontâneas e sem qualquer remuneração. A Justiça Eleitoral busca o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de um processo eleitoral justo.
O Uso de Celulares e Documentos no Dia da Votação
No momento de exercer o voto, o uso de qualquer dispositivo capaz de registrar a escolha do eleitor é estritamente proibido. Isso inclui **celulares, óculos inteligentes e tablets**. A única exceção permitida é a tradicional “cola” em papel, para auxiliar o eleitor a não esquecer seus candidatos. Essa proibição visa garantir o sigilo do voto e não representa uma restrição à liberdade de expressão. O eleitor pode deixar o celular desligado com os fiscais da seção, votar e retirá-lo em seguida.
Para votar, é obrigatória a apresentação de um **documento oficial com foto**. Podem ser utilizados o RG, passaporte, carteira de trabalho ou o e-Título, a versão digital do título eleitoral. Após a votação, o uso do celular para registrar denúncias e fiscalizar o processo eleitoral é, inclusive, incentivado pela Justiça Eleitoral.
Fiscalização e Direitos do Eleitor
A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas importantes para a fiscalização. Os aplicativos **Pardal e Siade** integram o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. Através do aplicativo Pardal, é possível enviar vídeos, fotos e links relacionados a propaganda eleitoral irregular. Já o Siade é destinado a denúncias de fraudes no sistema de votação, incentivando a participação ativa do eleitor na fiscalização do pleito.
É importante lembrar que, conforme a legislação eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso nos dias que antecedem ou sucedem a votação, exceto em casos de flagrante delito ou condenação por crime inafiançável. A proibição de transporte de armas e munições para colecionadores, atiradores e caçadores entra em vigor um dia antes da eleição e vai até o dia 5 de outubro. O poder público tem o dever de garantir transporte coletivo gratuito e com frequência de dia útil, facilitando o acesso dos eleitores aos locais de votação.