Assembleia Legislativa do Amazonas Define Regras para Eleição Indireta de Governador em Maio

A dinâmica política do Amazonas entra em nova fase com a sanção da Lei nº 8.162/2026, que estabelece as diretrizes para a eleição indireta de um novo governador. O ato, publicado no Diário Oficial, foi oficializado pelo governador interino Roberto Cidade (União Brasil). A **Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam)** será o palco para a definição do chamado “governador tampão”.

A eleição está agendada para o dia 4 de maio, conforme confirmou o presidente em exercício da Aleam, deputado Adjuto Afonso (União Brasil). As regras detalhadas para este pleito foram aprovadas pelos parlamentares no dia 4 de abril, marcando um passo decisivo para a continuidade administrativa do estado. A necessidade de uma eleição indireta surge devido à vacância do cargo nos dois últimos anos do mandato vigente, conforme determina a Constituição estadual.

Até a realização da eleição, Roberto Cidade permanece à frente do governo estadual, garantindo a estabilidade administrativa. A escolha do novo chefe do executivo será um processo transparente, conduzido pelos deputados estaduais através de um **voto aberto e nominal**, assegurando que a posição de cada representante seja conhecida publicamente. Conforme informações divulgadas pela própria Aleam, a legislação visa garantir um processo eleitoral justo e dentro dos preceitos constitucionais.

Critérios e Impugnação de Candidaturas para o Governo Tampão

Para concorrer à vaga de governador tampão, as chapas deverão ser compostas por um candidato a governador e um a vice-governador. Estes postulantes precisam atender aos **requisitos de elegibilidade** estipulados pela Constituição Federal e não possuir impedimentos previstos na Lei da Ficha Limpa. Além disso, a filiação partidária regular é um requisito indispensável para a participação no pleito.

Uma das particularidades deste processo é que **não será necessária a realização de convenção partidária** para a formação das chapas. O prazo para o registro das candidaturas será especificado em edital, com uma antecedência mínima de três dias. Os candidatos terão a responsabilidade de apresentar todos os documentos comprobatórios de sua elegibilidade, e em caso de pendências, haverá um prazo de até 24 horas para a devida regularização.

Após a divulgação oficial das chapas inscritas, será aberto um período de contestação, com **no mínimo 48 horas de duração**. Durante esta janela, outros candidatos, partidos políticos ou o Ministério Público terão a oportunidade de apresentar impugnações, caso identifiquem irregularidades ou impedimentos legais.

O Processo de Votação e os Cenários Possíveis na Aleam

A eleição na Assembleia Legislativa do Amazonas ocorrerá em até dois turnos. No **primeiro turno**, a chapa vencedora precisará obter a **maioria absoluta dos votos** de todos os deputados estaduais. Caso nenhum candidato atinja essa marca, um segundo turno será realizado.

O **segundo turno** será disputado pelas duas chapas que obtiverem o maior número de votos no primeiro turno. Neste cenário, a chapa que alcançar a **maioria simples dos votos** será declarada eleita. Em uma situação de empate no segundo turno, uma nova votação será convocada. Se o empate persistir, o critério de desempate será a idade, sagrando-se vencedor o candidato mais idoso.

É importante notar que os prazos estabelecidos para o processo eleitoral **não serão suspensos em fins de semana ou feriados**. A Aleam poderá operar em regime de plantão para garantir a celeridade e o cumprimento dos prazos, assegurando que a escolha do governador tampão ocorra dentro do cronograma previsto. A data da posse dos eleitos será definida pela própria Assembleia Legislativa, e o mandato dos eleitos será apenas para completar o período restante, sem a possibilidade de iniciar um novo ciclo de governo.