Eleição Indireta para Governo do Amazonas: Duas Chapas Enfrentam Pedidos de Impugnação e Agitam Cenário Político

A corrida pela sucessão do atual governador Wilson Lima no Amazonas já registra seus primeiros grandes abalos. Dois pedidos de impugnação foram protocolados na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) contra chapas que disputam a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador em 2026.

As contestações recaem sobre a Chapa n° 4, composta por Daniel Soares de Araújo e Dayane de Jesus Dias de Araújo, ambos do partido Novo, e a Chapa n° 5, formada por Sérgio Augusto Coelho e Audricléa Viana Frota, filiados ao PT. A situação adiciona um clima de tensão e incerteza aos próximos passos da disputa eleitoral.

As decisões sobre a validade dessas candidaturas seguem um rito acelerado, com prazos curtos para defesa e pareceres. O resultado final, com possibilidade de recurso, definirá quem poderá, de fato, concorrer ao pleito. Conforme informação divulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, os pedidos de impugnação foram apresentados pelos partidos Novo e PT.

Entenda os Pedidos de Impugnação na Eleição do Amazonas

A impugnação da Chapa n° 4, do partido Novo, foi motivada, segundo a presidente municipal da sigla, Madalena Przybysz, pelo **descumprimento de regras internas**. Ela enfatizou que o partido preza pelo rigor no cumprimento de suas leis e estatutos, que, segundo ela, não admitem **atitudes individualistas**.

Por outro lado, o deputado estadual Sinésio Campos, presidente estadual do PT, declarou que as decisões da sigla são pautadas por **princípios de democracia interna, transparência e deliberação coletiva**. Os motivos exatos para a impugnação da Chapa n° 5, composta por membros do PT, ainda não foram detalhados publicamente.

Prazo e Procedimentos para Defesa e Decisão

Caso os pedidos de impugnação sejam aceitos, os candidatos das chapas contestadas terão um prazo de **48 horas para apresentar sua defesa**. Após essa etapa, a Procuradoria-Geral da Aleam terá até dois dias para emitir um parecer técnico sobre o caso.

Em seguida, a Mesa Diretora da Aleam terá mais dois dias para tomar a decisão final sobre a aceitação ou rejeição das impugnações. O resultado será oficialmente publicado no Diário Oficial do Legislativo. Existe ainda a possibilidade de recurso ao plenário, que deve ser apresentado em até 48 horas após a publicação.

Cronograma Acelerado e Requisitos para Impugnação

A eleição indireta para o Governo do Amazonas está marcada para o dia 4 de maio e segue um **rito acelerado** previsto em edital. Este edital permite a contestação de candidaturas que não atendam aos requisitos legais ou constitucionais estabelecidos para o cargo.

A lista oficial das chapas inscritas foi divulgada no Diário Oficial do Legislativo (DOL) na última segunda-feira (20), às 17h. A partir desse momento, foi aberto o prazo de 48 horas para a apresentação de pedidos de impugnação, contado de forma contínua, sem interrupções em fins de semana ou feriados.

Quem Pode Contestar e Motivos para Impugnação

De acordo com a Lei Estadual n° 8.162 de 2026, os pedidos de impugnação podem ser apresentados por **candidatos inscritos, partidos políticos e membros do Ministério Público**. Até o momento, os pedidos foram protocolados pelos partidos Novo e PT.

Entre os motivos previstos em lei para a impugnação de uma candidatura estão a **ausência de filiação partidária**, falta de domicílio eleitoral, pendências na Justiça Eleitoral, condenações que gerem inelegibilidade, rejeição de contas públicas, irregularidades documentais e a ausência de afastamento de cargo quando exigido por lei. A apuração desses casos definirá o quadro final dos candidatos aptos a disputar o governo do Amazonas.