Desfile de Carnaval em Homenagem a Lula Gera Polêmica e Risco de Condenação Eleitoral
O desfile de Carnaval da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que prestará uma homenagem ao presidente Lula (PT), está no centro de um debate acirrado entre especialistas em direito eleitoral. A temática do samba-enredo, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, levanta preocupações sobre a configuração de propaganda eleitoral antecipada e possível abuso de poder, com potencial para gerar condenações na Justiça Eleitoral.
A escola, estreante no Grupo Especial do Rio de Janeiro, busca exaltar a trajetória do presidente, mas trechos da canção, como o grito de guerra “olê, olê, olá, Lula! Lula!” e a referência ao número 13 do PT, “por ironia, 13 noites, 13 dias”, são vistos por parte dos especialistas como um fio da meada perigoso na legalidade. A oposição já acionou o Ministério Público Eleitoral e o procurador-geral da República, alegando propaganda antecipada e violação do princípio de igualdade de oportunidades para as futuras eleições presidenciais de 2026.
A controvérsia se estende à verba pública destinada à Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), que repassará R$ 1 milhão para cada escola do Grupo Especial, incluindo a Acadêmicos de Niterói. O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa uma representação que pedia a suspensão do repasse, mas o ministro relator negou o pedido, embora a representação ainda esteja em andamento. A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-PR) e a Embratur negam qualquer irregularidade ou ingerência na escolha do enredo, reforçando a autonomia artística das escolas e a destinação igualitária das verbas. As informações são da Folha de S.Paulo.
Propaganda Antecipada ou Expressão Cultural? A Linha Tênue da Legalidade
Especialistas em direito eleitoral divergem sobre a caracterização do desfile como propaganda eleitoral antecipada. Raquel Cavalcanti Machado, professora de direito eleitoral da UFC, aponta que a propaganda antecipada configura-se com pedido explícito de voto ou uso de “palavras mágicas” que induzam ao apoio. Para ela, a letra do samba-enredo em si não atinge esse patamar, mas a referência ao número 13 e a possibilidade de manifestações mais explícitas durante o desfile podem configurar risco.
“Pode ser que frases mais apelativas terminem sendo ditas [na Sapucaí]. Isso por si só já traz um risco. As pessoas vão ter que se conter”, alertou Machado. A multa por propaganda eleitoral antecipada pode chegar a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso seja mais elevado. O contexto inédito de uma homenagem presidencial em desfile de Carnaval abre brechas para contestações.
Abuso de Poder: O Risco de Desequilíbrio no Pleito
Outro ponto de preocupação é a configuração de abuso de poder. Caso o desfile seja interpretado como uma promoção de candidato custeada com verba pública e com capacidade de desequilibrar o pleito eleitoral, as consequências podem ser severas, incluindo a inelegibilidade do presidente e, em caso de reeleição, a perda do mandato. Fernandes Neto, especialista em direito eleitoral, considera que o enredo não chega a ser propaganda antecipada por falta de pedido explícito de voto, mas reconhece trechos no “limiar da legalidade”, como o grito de guerra de Lula.
Neto avalia a possibilidade de abuso de poder como uma questão subjetiva que dependerá do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A análise levará em conta se o ato é grave, com repercussão reprovável e capacidade de influenciar o pleito. “Há uma destinação de valores públicos que pode ser interpretada como violando o princípio da impessoalidade e que pode gerar consequências de um abuso de poder político, econômico e de meios de comunicação, porque poderia, em tese, significar uma desigualdade no pleito”, explicou Neto.
Opiniões Divergentes e a Defesa da Autonomia Cultural
Por outro lado, Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV São Paulo, não identifica qualquer ilegalidade no samba-enredo nem na verba concedida à escola, pois não há indícios de que o presidente tenha influenciado a escolha do tema. Vitor Rhein Schirato, professor de direito administrativo da USP, corrobora essa visão, afirmando que a distribuição igualitária de verbas entre as escolas do Grupo Especial é compatível com o princípio da impessoalidade. Ele ressalta que o que não pode ocorrer é uma escola ser beneficiada ou penalizada pelo enredo escolhido.
A Secom-PR, em nota, negou “qualquer irregularidade ou caráter eleitoral” no desfile, ressaltando que a verba é a mesma do ano anterior e distribuída de forma igualitária, sem ingerência na escolha do enredo. A secretaria considera que questionar o tema de um samba-enredo carece de base legal e pode refletir preconceito contra manifestações culturais. A Embratur também reforçou a destinação igualitária dos valores e o respeito à autonomia artística das agremiações.