CNJ Afasta Desembargador do TJ-SP por Tentativa de Intimidação e Alteração de Atas de Julgamento
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão unânime nesta terça-feira (17) para afastar o desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por um período de 180 dias. Durante o afastamento, Abrão receberá vencimentos proporcionais. A medida encerra um longo processo marcado por acusações de pressões indevidas a magistrados e ameaças a jornalistas que cobriam suas ações.
As acusações centrais contra o desembargador Carlos Henrique Abrão envolvem a suposta alteração de registros oficiais, especificamente as atas de um julgamento, após o resultado já ter sido proclamado e a sessão encerrada. O incidente ocorreu em 2 de dezembro de 2020, quando Abrão presidia a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, um ato que, segundo os denunciantes, compromete a segurança jurídica.
A origem do caso remonta a informações documentadas que o então presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens Fonseca, recebeu de seus colegas, os desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ligia Bisogni. Essas denúncias detalharam as supostas pressões e manipulações que teriam ocorrido, levando à intervenção do CNJ para apurar os fatos e garantir a integridade do judiciário paulista.
Desembargador Carlos Abrão Acusado de Manipular Julgamento e Pressionar Colegas
De acordo com o CNJ, o desembargador Carlos Henrique Abrão é acusado de ter alterado a ata de um julgamento após o encerramento da sessão. O desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, falecido em julho de 2025, teria se recusado a assinar um acórdão que havia sido modificado por Abrão, relatando ter sofrido pressões diretas do colega. Essa recusa foi um dos pontos cruciais que levaram à investigação disciplinar.
A situação se agravou quando, em outra ocasião, a desembargadora Ligia Bisogni chegou após o início dos trabalhos em uma sessão da mesma câmara. Houve um questionamento sobre o julgamento de um processo sem a participação dela. Para contornar essa irregularidade, Abrão teria alterado a tira de julgamento, fazendo constar que o processo havia sido retirado de pauta, uma manobra que levantou sérias suspeitas sobre sua conduta.
Em sua defesa, Carlos Henrique Abrão sempre sustentou que era vítima de uma perseguição política. Ele afirmou que as acusações eram uma forma de “denunciação caluniosa” e que o objetivo era “desmoralizá-lo e evitar que novamente se candidate a cargo de direção”. O desembargador também declarou que irá recorrer da decisão do CNJ, respeitando a instituição, mas divergindo do mérito, e ressaltou seus 39 anos de carreira e a produção de 80 mil votos sem usufruir de férias nos últimos dez anos.
CNJ Anula Arquivamento e Considera Conduta Desvio Grave
O CNJ decidiu anular o arquivamento de dois processos disciplinares contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, que haviam sido considerados adequados para uma pena de censura pelo TJ-SP. A relatora da revisão disciplinar no CNJ, Daiane Nogueira de Lira, em seu voto, entendeu que a decisão anterior contrariava as provas apresentadas e a gravidade dos fatos ocorridos.
“Não é erro burocrático nem mera negligência. Em verdade, é desvio de conduta que atinge a essência da segurança jurídica”, destacou a relatora em seu voto. Essa conclusão ecoou o posicionamento do então presidente do TJ-SP, Geraldo Pinheiro Franco, que em 2021 propôs o processo disciplinar, indicando que houve “adulteração de julgamento de documento público depois de encerrada a sessão, não por erro ou equívoco”. A relatora também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa por parte de Abrão.
Tentativas de Intimidação Contra Jornalistas e Imprensa
Além das acusações relacionadas à sua conduta como magistrado, o desembargador Carlos Henrique Abrão também é acusado de tentar intimidar jornalistas. Mensagens enviadas por ele a colunas de notícias revelam uma postura agressiva e ameaçadora. Em uma das comunicações, Abrão menciona o uso de advogados, a Polícia Federal e o STF, citando o ministro Alexandre de Moraes, para investigar fontes que repassavam informações consideradas “incompletas e mentirosas”.
As mensagens prosseguem com alertas aos jornalistas: “Infelizmente pinçam aquilo que interessam e publicam o espírito doloso de arranhar a imagem e denegrir o que se construiu ao longo de 35 anos de toga. Mas fiquem espertos, vocês serão acionados na justiça e não digam que não foram avisados.” Ele chegou a ameaçar com ações criminais como queixa-crime, calúnia, difamação e injúria, com o objetivo de “passar bons anos na cadeia”.
Em 2021, a Folha de S.Paulo respondeu a uma notificação extrajudicial enviada por Abrão, negando o pedido de retificação de uma matéria. A advogada Taís Borja Gasparian, em nome do veículo e do jornalista Frederico Vasconcelos, afirmou que a matéria publicada não apresentava incorreções ou inverdades. Ela ressaltou que a publicação foi feita no exercício do direito e dever de informar, com informações checadas junto a fontes oficiais e fidedignas, tratando-se de dados públicos.
A advogada também criticou a abordagem de Abrão na notificação enviada, descrevendo-a como desrespeitosa e contendo ofensas e xingamentos que “merecem repúdio”, contrastando com o tratamento respeitoso dispensado pelo veículo e pelo jornalista ao desembargador. A decisão do CNJ busca, portanto, restabelecer a confiança nas instituições e garantir o livre exercício da imprensa.