Novo recurso da defesa de Bolsonaro mira anulação da condenação no STF, citando voto de Fux
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (12), buscando a anulação de sua condenação. O pedido central é que o voto do ministro Luiz Fux, que foi pela absolvição do ex-presidente, prevaleça sobre a decisão final.
Os advogados de Bolsonaro também pleiteiam que o caso seja levado ao plenário completo da corte, com a participação de todos os 11 ministros. Atualmente, o colegiado conta com dez ministros, aguardando a posse do substituto de Luís Roberto Barroso.
Luiz Fux, que foi o único a votar pela absolvição na fase de análise de mérito, solicitou sua saída da Primeira Turma e, por isso, não participa da análise de recursos relacionados ao caso. A informação foi divulgada pela imprensa.
Argumentos da defesa focam em liberdade de expressão e tipificação penal
Um dos pontos centrais do novo recurso da defesa de Bolsonaro faz referência direta ao voto de Luiz Fux. Argumentam que os discursos proferidos pelo ex-presidente contra outros Poderes não deveriam ser considerados criminosos, mas sim manifestações amparadas pela liberdade de expressão.
Os advogados citam o artigo 359-T do Código Penal, que, segundo eles, afasta a tipicidade penal de discursos ou “bravatas” dirigidas a membros de outros poderes. Também relembram o veto ao artigo 359-O, que visava criminalizar a disseminação de fatos inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral.
A peça recursal sustenta que as condutas imputadas a Bolsonaro, como críticas ao sistema eleitoral, configuram liberdade de expressão ou meros atos preparatórios impuníveis. Desta forma, não poderiam ser caracterizadas como atos de execução de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Rejeição anterior e busca por reconsensideração da decisão
No agravo apresentado, a defesa pede a reconsideração de uma decisão anterior que negou o pedido anterior. Em 28 de novembro, os advogados haviam apresentado embargos infringentes, que foram rejeitados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em 19 de dezembro.
Em um documento de 73 páginas, a defesa alega que o STF cometeu um “erro judiciário” ao antecipar o trânsito em julgado. Isso teria ocorrido enquanto ainda estava em curso o prazo para a oposição de embargos, o que, segundo eles, configura uma “exceção inadmissível”.
O recurso é assinado pelos advogados Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Renata Kalim, Domitila Kohler e Eduardo Ferreira da Silva. Eles buscam reverter a decisão que declarou o trânsito em julgado da ação penal em 25 de novembro, oficializando a condenação definitiva de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
Reiteração de argumentos e busca por evolução do entendimento jurídico
A defesa retoma argumentos já apresentados anteriormente, como a alegação de que a minuta golpista se tratava de “esboços rudimentares”. Também defendem que as ações de Bolsonaro não possuem nexo causal com os ataques de 8 de janeiro de 2024 e que não é possível caracterizar participação em organização criminosa nos fatos julgados.
Antes disso, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado, por unanimidade, o recurso do ex-presidente e de outros réus do núcleo central da trama golpista contra a condenação imposta a eles. A defesa, contudo, afirma conhecer o precedente usado por Moraes para negar o pedido anterior, mas argumenta que o caso demanda uma evolução do entendimento.
Conforme a defesa, o regimento interno do Supremo permite embargos infringentes em decisões não unânimes. Eles argumentam que o STF fixar um número mínimo de votos para aceitar esses recursos seria invadir competência legislativa do Congresso, e que todos têm o direito de recorrer de sentença.
Outras condenações e situação de Mauro Cid
O julgamento dos embargos de declaração marcou o início de uma nova fase no processo, gerando especulações sobre o início do cumprimento de pena dos condenados. Além de Bolsonaro, outros nomes tiveram seus pedidos rejeitados, como Walter Braga Netto, Almir Garnier Santos, Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Anderson Torres.
O único que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid. Graças ao acordo de colaboração premiada, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro não ficará preso pela participação na trama golpista, tendo sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto.