O que é o cashback da restituição automática do Imposto de Renda e quem tem direito?

Uma das novidades mais comentadas para a declaração do Imposto de Renda de 2026 é a restituição automática, apelidada pela própria Receita Federal de “cashback”. Essa modalidade impacta diretamente aqueles que não foram obrigados a prestar contas ao fisco no ano passado, mas que, segundo cálculos do órgão, teriam direito a uma restituição de até R$ 1.000.

Para receber esse valor, que será depositado via Pix em lote no dia 15 de julho deste ano, alguns pré-requisitos são essenciais. É fundamental que o contribuinte esteja com o CPF em situação regular, sem pendências financeiras ou outras irregularidades junto à Receita Federal.

Além disso, a atualização dos dados bancários, especialmente a chave Pix vinculada ao CPF, é indispensável. A Receita Federal estima que aproximadamente 4 milhões de brasileiros se enquadram nesse perfil, com um valor médio de restituição esperado de R$ 125, conforme divulgado em matéria da Radioagência Nacional.

Como saber se você receberá o “dinheiro de volta” do IR

Para verificar se você está incluído na lista de beneficiários da restituição automática, a Receita Federal disponibiliza diversos canais oficiais. O contribuinte pode consultar o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal do e-CAC, o portal do contribuinte ou diretamente no site da Receita Federal, na seção de consulta pública das restituições.

Caso o cidadão identifique que possui direito à restituição, mas não foi incluído no lote automático, é possível recorrer. Conforme explica Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o contribuinte pode utilizar o e-Processo da Receita Federal para apresentar um recurso e solicitar o valor devido.

A importância de declarar, mesmo sem ser obrigado

É importante ressaltar que essa restituição automática refere-se ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração do Imposto de Renda de 2025. Valores referentes ao ano-calendário de 2025, que serão declarados em 2026, serão pagos apenas no ano subsequente.

Edilson Júnior aconselha que, mesmo sabendo do direito ao cashback, o contribuinte deve considerar entregar a declaração deste ano. Ao declarar, mesmo sem ser obrigado, o contribuinte antecipa o recebimento. Quem declarou em 2025, por exemplo, já teve sua restituição creditada no ano passado, antes mesmo da implementação dessa nova modalidade de cashback.

Ordem de prioridade e datas de pagamento das restituições

A Receita Federal prevê a restituição para cerca de 23 milhões de contribuintes neste ano. Para 2026, estão programados quatro lotes de pagamento, com datas definidas para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A expectativa é que 80% dos contribuintes recebam nos dois primeiros lotes, com o dinheiro em conta até junho.

Existem grupos com prioridade legal no recebimento da restituição, como idosos com 80 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, e professores que têm o magistério como principal fonte de renda. Após esses grupos, têm preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix com chave no CPF.

Para consultar a data exata do seu pagamento, é possível acessar o site da Receita Federal ou o endereço específico para consulta de restituições. É fundamental que a declaração não esteja retida na malha fina para que o pagamento ocorra. Conforme alerta o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário UDF, a restituição só pode ser creditada em conta corrente, poupança ou de pagamento vinculada ao CPF do titular, ou via Pix com a mesma chave.