Justiça antecipa suspensão de cobranças contra Casas Bahia
A Justiça de São Paulo, por meio da juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, atendeu a um pedido da Casas Bahia e determinou a antecipação do período de suspensão de cobranças, conhecido como “stay period”, no processo de recuperação judicial da empresa.
A decisão, proferida na sexta-feira (28), suspende por 180 dias, de 19 de agosto até 15 de fevereiro de 2027, todas as ações e execuções contra as empresas do grupo, além de proibir novos atos de constrição patrimonial. A magistrada já havia concedido uma proteção parcial em 19 de agosto, data que marca o início da contagem do prazo.
A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, buscando reestruturar uma dívida de R$ 17,3 bilhões. Embora o processamento da ação ainda não tenha sido formalmente deferido, a juíza ressaltou que a lei permite a concessão de tutela de urgência para suspender execuções antes da decisão final.
Risco de dano concreto e atual motivou decisão da Justiça
A juíza destacou que “o perigo de dano revela-se concreto e atual”. Segundo a magistrada, a notícia do ajuizamento da recuperação judicial gerou uma “corrida de credores contra o patrimônio do Grupo”, resultando em bloqueios judiciais que atingiram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias. A falta de proteção imediata poderia comprometer a viabilidade da recuperação da empresa.
“Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial”, afirmou a juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, ressaltando a necessidade de proteger o patrimônio da Casas Bahia neste momento crucial.
Acesso a contas e recebíveis são liberados para a varejista
Além da suspensão de cobranças, a Justiça determinou o restabelecimento do acesso da Casas Bahia às suas contas no Banco BTG Pactual, ação que havia sido negada anteriormente. A magistrada considerou que o bloqueio impedia a gestão ordinária das atividades da empresa.
O acesso às contas bancárias e extratos foi determinado em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão também abrange o estorno de retenções preventivas sobre a “agenda de recebíveis” pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. A juíza considerou que essas retenções foram motivadas pela expectativa de cancelamentos futuros e podem configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento.
As credenciadoras foram intimadas a apresentar demonstrativos discriminados em cinco dias e a se abster de constituir reservas extraordinárias unilaterais, liberando os fluxos ordinários para a Casas Bahia em 48 horas, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A medida visa garantir a normalidade das operações financeiras da varejista durante o processo de recuperação judicial.