Brasil impõe novas regras para entrada de produtos agropecuários por viajantes internacionais
A partir de 4 de fevereiro, o Brasil implementará novas regras rigorosas para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros em viagens internacionais. A medida, oficializada por uma portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), visa **fortalecer a segurança sanitária do país**.
O objetivo principal é **prevenir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas** que representam um risco à saúde pública, ao meio ambiente e ao valioso patrimônio agropecuário brasileiro. A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisará os potenciais riscos de cada item.
Essas novas diretrizes são cruciais para a manutenção da sanidade agropecuária nacional, protegendo lavouras, rebanhos e, consequentemente, a economia. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou a importância desta ação preventiva, conforme divulgado na portaria.
Lista abrangente de produtos sob nova fiscalização
A portaria estabelece uma lista detalhada de produtos agropecuários que agora terão entrada controlada no Brasil. Entre os itens sujeitos a novas regras estão **animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos diversos, e produtos de madeira**. A lista também inclui materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais.
Além disso, a regulamentação abrange produtos de uso veterinário, aqueles destinados à alimentação animal, e inoculantes, que são produtos contendo microrganismos benéficos para o desenvolvimento de plantas. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ressalta que esta lista **poderá ser atualizada a qualquer momento**, conforme a necessidade de gestão de riscos sanitários e alterações nos procedimentos aduaneiros.
Documentação necessária para importação de produtos agropecuários
Viajantes que transportem produtos agropecuários que necessitem de autorização de importação deverão preencher um documento específico emitido pelo Mapa. Este formulário, a **Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)**, será enviado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso no país. A Secom detalha que o documento deve conter informações precisas sobre os bens, incluindo quantidade, país de origem e procedência, e modal de transporte.
Serão solicitadas informações sobre a forma de acondicionamento dos produtos, o modal de transporte utilizado – seja aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário –, a via de transporte autorizada e o local exato de ingresso no território nacional. A apresentação do prazo de validade da autorização de importação, bem como os dados do viajante, são igualmente mandatórios.
Vigilância Agropecuária Internacional intensifica controle
O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) será o principal responsável pela fiscalização e análise de risco dos produtos agropecuários trazidos por viajantes. A atuação do Vigiagro é fundamental para **garantir a integridade sanitária do Brasil**, impedindo a introdução de pragas e doenças.
A nova portaria reforça a importância da colaboração dos viajantes no cumprimento das normas. A declaração correta dos bens e a apresentação de toda a documentação exigida são passos essenciais para **evitar transtornos e garantir a segurança agropecuária do Brasil**, conforme as diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária.