Anvisa libera fabricação artesanal de cosméticos com regras claras para pequenos produtores
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira, 5, uma lista detalhada de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil. A medida visa orientar empreendedores que desejam atuar neste mercado, definindo não apenas quais produtos são permitidos, mas também estabelecendo normas para rotulagem, publicidade e segurança.
A nova instrução normativa entra em vigor em 60 dias e busca trazer mais segurança jurídica e clareza para os produtores artesanais. Com a regulamentação, a Anvisa pretende garantir que os produtos cheguem ao consumidor com qualidade e segurança, ao mesmo tempo em que fomenta o empreendedorismo no setor de cosméticos artesanais.
As diretrizes abrangem desde a formulação até a apresentação final dos produtos, passando por exigências específicas de rotulagem. A intenção é que os fabricantes artesanais compreendam plenamente as alegações permitidas e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos, conforme informação divulgada pela Anvisa.
Sete categorias de cosméticos artesanais autorizados pela Anvisa
A Anvisa definiu um leque de sete categorias de produtos que podem ser fabricados de forma artesanal. Entre eles, destacam-se os produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas. Também estão incluídos odorizantes de ambiente, englobando velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays.
Outras categorias permitidas são os produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho, além de sabonetes sólidos para o corpo. Os xampus e condicionadores sólidos também foram contemplados na lista, assim como óleos, manteigas corporais e bálsamos. Por fim, os desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio completam a lista de produtos com fabricação artesanal autorizada.
Limitações e restrições nas alegações de marketing
A instrução normativa da Anvisa também impõe restrições quanto às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais. Por exemplo, perfumes e colônias poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Da mesma forma, sabonetes artesanais terão sua função de limpeza e higiene da pele permitida, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos. Para xampus e condicionadores sólidos, as alegações permitidas se restringem à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos, sendo proibidas promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar.
Advertências de segurança obrigatórias nos rótulos
Todos os produtos artesanais autorizados deverão obrigatoriamente apresentar alertas mínimos de segurança. Estes incluem a indicação de uso externo, a necessidade de suspender o uso em caso de irritação e a recomendação de evitar contato com os olhos e mucosas. Alguns produtos, dependendo de suas características, como inflamabilidade, poderão exigir avisos específicos.
Adicionalmente, a Anvisa determina que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos. Essa informação deverá estar expressa de forma clara na rotulagem do produto, garantindo que o consumidor tenha o máximo de informação para um uso seguro e adequado dos cosméticos artesanais.