Anac quer regras mais específicas para diminuir judicialização no setor aéreo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está propondo mudanças significativas nas regras que regem os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas. O objetivo principal é trazer mais clareza e uniformidade na aplicação das normas, com o intuito de reduzir o alto número de ações judiciais no setor aéreo brasileiro. A proposta visa atualizar a Resolução nº 400, que atualmente estabelece os direitos e deveres de todos os envolvidos em voos.
A iniciativa surge em um contexto onde o Brasil concentra a vasta maioria das ações judiciais relacionadas à aviação civil em todo o mundo, apesar de representar uma parcela menor do tráfego aéreo global. A Anac busca, portanto, modernizar a legislação para evitar conflitos e garantir que tanto os passageiros quanto as empresas tenham um entendimento claro de suas obrigações e direitos.
A medida, que será submetida a consulta pública, foca especialmente em situações de atrasos ou cancelamentos de voos causados por eventos imprevistos, como condições meteorológicas adversas. A agência pretende tornar mais específicas as regras para esses casos, definindo com maior precisão a responsabilidade das companhias aéreas. Conforme informação divulgada pela Anac, o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, apesar de responder por cerca de 3% do tráfego aéreo global.
Entendendo Força Maior e Caso Fortuito
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) já prevê que, em situações de caso fortuito ou força maior, as empresas aéreas não têm responsabilidade civil por atrasos ou cancelamentos. A Anac pretende detalhar ainda mais o que se enquadra nessas categorias. Entre os eventos considerados estão restrições de voo, pouso ou decolagem devido a condições meteorológicas adversas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridades de aviação civil ou outros órgãos públicos, e a decretação de pandemias ou atos governamentais que restrinjam o transporte aéreo.
Assistência Material Mantida, Comunicação Reformulada
Mesmo em casos de força maior, as companhias aéreas continuam obrigadas a oferecer assistência material gratuita aos passageiros, com os direitos variando conforme o tempo de espera. A partir de 1 hora, o passageiro tem direito à comunicação, como internet ou telefone. Após 2 horas de espera, é garantida a alimentação, por meio de voucher, refeição ou lanche. A partir de 4 horas, em caso de pernoite, o passageiro tem direito à hospedagem e transporte de ida e volta.
A proposta da Anac em discussão sugere a retirada da previsão do direito à comunicação gratuita, por considerá-la defasada. No entanto, as demais formas de assistência material serão mantidas. A agência ressalta que essa mudança não impede que os passageiros busquem a Justiça caso se sintam lesados, mas busca oferecer maior clareza sobre os direitos e deveres de cada parte envolvida em voos com imprevistos.
Informação Clara e Acessível para o Passageiro
Além das mudanças na assistência material, a proposta da Anac também prevê que os passageiros recebam informações mais claras e objetivas sobre os motivos de atrasos. Isso inclui o novo horário estimado de voo, as opções de reacomodação e as orientações para o acesso à assistência material. Toda essa comunicação deverá ser concentrada em canais que sejam facilmente acessíveis aos passageiros, garantindo que todos estejam bem informados sobre seus direitos e as alternativas disponíveis.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, destacou a importância da modernização das regras. “A modernização das regras é uma das medidas para reduzir a judicialização no setor. Nunca vamos retirar direitos do passageiro”, afirmou. A iniciativa visa, portanto, um equilíbrio entre a segurança jurídica, a clareza das normas e a manutenção dos direitos dos consumidores no setor aéreo brasileiro.