AGU Intensifica Cobrança de Pensão de Condenados por Feminicídio para Proteger Vítimas e Famílias

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem ampliado significativamente suas ações para garantir que condenados por feminicídio sejam financeiramente responsabilizados pelas pensões por morte pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa iniciativa visa transferir o ônus financeiro dos cofres públicos para os agressores, assegurando que a sociedade não arque com os custos decorrentes de crimes de violência doméstica.

As chamadas ações regressivas por feminicídio, que buscam o ressarcimento dos valores gastos pelo INSS com pensões, apresentaram um crescimento notável. De acordo com dados divulgados, o número de processos dessa natureza aumentou impressionantes 8 vezes nos últimos três anos, demonstrando um compromisso crescente da AGU em combater essa forma de violência e suas consequências financeiras.

Um caso recente em Marília, São Paulo, exemplifica a efetividade dessa política. A Justiça Federal condenou um homem a ressarcir o INSS pelos valores destinados à filha de sua ex-companheira, assassinada por ele. Essa decisão reforça a tese de que o agressor deve cobrir todos os benefícios previdenciários concedidos em decorrência de seus atos criminosos. Conforme informação divulgada pela AGU, o objetivo é garantir que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica deixe de gerar ação de ressarcimento contra o agressor.

Ações Regressivas por Feminicídio em Crescimento Exponencial

O número de ações regressivas por feminicídio movidas pela AGU tem apresentado um crescimento expressivo. Em 2023, foram registrados 12 processos. Esse número saltou para 54 em 2024, e a projeção para 2025 é de 100 ações. Esse aumento substancial reflete a prioridade dada pela AGU em responsabilizar financeiramente os autores de feminicídio.

Caso em Marília: Um Marco na Cobrança de Pensão

Recentemente, a 2ª Vara Federal de Marília (SP) determinou que um homem, condenado a 26 anos de prisão pelo assassinato de sua ex-companheira, ressarcisse o INSS pelos valores pagos como pensão por morte à filha do casal. A criança, que tinha 2 anos na época do crime, recebia um benefício mensal de R$ 1.518, com previsão de pagamento até março de 2040. A decisão judicial obriga o condenado a devolver os valores já pagos e a assumir o custo das parcelas futuras, garantindo o sustento da criança sem onerar a sociedade.

Como Funciona a Cobrança e o Cruzamento de Dados

A estratégia da AGU para ampliar a cobrança de pensões de condenados por feminicídio baseia-se na tese de responsabilização integral do agressor. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AGU trabalha no cruzamento de dados de condenações criminais com informações do INSS. Essa colaboração permite identificar casos em que benefícios previdenciários foram concedidos em decorrência de feminicídio e iniciar as ações de ressarcimento.

A procuradora-geral Federal da AGU, Adriana Venturini, ressalta a importância dessa política: “A ideia é que a responsabilidade não recaia sobre a sociedade”. Além de buscar o ressarcimento, a AGU também atua para impedir que o próprio condenado receba pensão por morte. Em casos de condenação por feminicídio, o INSS é notificado para bloquear eventual benefício ao réu, garantindo que o pagamento seja mantido apenas para dependentes menores, cujo custo será cobrado do agressor.

Resultados e Impacto Preventivo da Política da AGU

A política de cobrança de pensão de condenados por feminicídio já está em vigor em 13 unidades da federação. Em 2025, as ações abrangeram 113 pensões por morte, com uma expectativa de recuperação de R$ 25 milhões aos cofres públicos. Segundo Venturini, a medida possui um caráter não apenas financeiro, mas também preventivo e pedagógico, reforçando a responsabilização integral do agressor e servindo como um alerta para potenciais agressores.

A AGU prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas por feminicídio, intensificando os esforços na proteção das vítimas e suas famílias, especialmente no contexto do Dia Internacional da Mulher, celebrado em março.