INSS oficializa perícia médica remota com regras claras e novas diretrizes para agendamento e apresentação de documentos

A partir de agora, as perícias médicas realizadas de forma remota pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganham um contorno mais definido. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) estabelece diretrizes claras para a teleperícia, buscando aprimorar o atendimento aos segurados e a padronização dos procedimentos.

A nova regulamentação visa consolidar a teleperícia como um procedimento regular dentro da Perícia Médica Federal, utilizando a videoconferência como ferramenta principal. O objetivo é trazer mais transparência sobre como esses atendimentos remotos serão conduzidos, detalhando as responsabilidades de todos os envolvidos no processo.

Com a oficialização, o INSS busca expandir o alcance do serviço, especialmente para localidades remotas onde a presença física de peritos é escassa. A medida também visa otimizar o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para essas avaliações à distância. Conforme informação divulgada pelo Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vinham sendo adotados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas.

Como funcionará a perícia médica remota do INSS

Apesar do atendimento ser realizado à distância, o segurado precisará comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS). Este comparecimento deverá ser em data e horário previamente agendados. Na agência, o segurado passará por uma triagem inicial.

Durante essa triagem, será fundamental que o segurado apresente seus documentos pessoais e médicos em formato digitalizado. Estes documentos serão anexados ao requerimento do benefício. Além disso, o segurado deverá assinar um termo de consentimento para a realização da perícia remota.

Após a formalização e consentimento, o segurado aguardará o chamado em uma sala preparada. Essa sala será equipada com computador, câmera, sistema de áudio e conexão à internet, garantindo as condições necessárias para a videoconferência com o perito.

Vantagens e alcance da teleperícia

A portaria destaca que a teleperícia tem o potencial de **ampliar o acesso aos serviços do INSS**, chegando a regiões mais distantes onde a oferta de peritos médicos é limitada. Essa modalidade representa um avanço na forma como o INSS conduz suas avaliações médicas.

Em geral, os atendimentos remotos serão realizados em horários adicionais, conhecidos como contraturno, pelos médicos peritos que se voluntariarem a trabalhar além de suas metas estabelecidas. Essa dedicação extra pode ser incentivada por meio de bonificações, buscando otimizar a capacidade de atendimento do instituto.

Quais serviços poderão ser avaliados remotamente

A nova regulamentação detalha os tipos de perícia médica que poderão ser realizadas de forma remota. Entre os serviços que se enquadram nas novas regras estão a **perícia médica inicial**, que é a primeira avaliação para a concessão de um benefício.

Também serão passíveis de teleperícia a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS também poderão ser incluídos nesta modalidade de atendimento.

Clareza e responsabilidades definidas

O Ministério da Previdência Social enfatiza que a portaria tem como principal objetivo trazer **maior clareza ao método** da teleperícia e às responsabilidades de cada parte envolvida. Isso inclui gestores, peritos e as unidades administrativas que participam dos processos.

A padronização do uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência, visa garantir que todos os segurados recebam um atendimento justo e eficiente, independentemente de sua localização. A APS funcionará como um ponto de apoio essencial para a realização da teleperícia, assegurando que o segurado tenha a estrutura necessária para o seu atendimento.