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Saúde

Lula Sanciona Lei da Doula: Apoio Emocional e Físico para Gestantes Combate Violência Obstétrica e “Indústria de Cesarianas”

Lula Sanciona Lei da Doula: Apoio Emocional e Físico para Gestantes Combate Violência Obstétrica e “Indústria de Cesarianas”

Lei da Doula Sancionada: Um Marco para o Atendimento Humanizado na Gestação e Parto no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A nova legislação, aguardada há tempos por mulheres e profissionais da área, define o papel da doula como um suporte físico, emocional e informacional essencial para gestantes, especialmente durante o parto normal. A sanção representa um avanço significativo na luta contra a violência obstétrica e na busca por um atendimento mais digno e respeitoso.

A regulamentação, aprovada após tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados, estabelece claramente as diversas funções que a doula pode exercer em todas as fases da gestação, do parto e do pós-parto. O objetivo é oferecer um cuidado mais integral e humanizado, empoderando as mulheres com informações baseadas em evidências científicas e incentivando o acompanhamento pré-natal adequado.

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a lei atende a uma antiga demanda da sociedade e tem o potencial de reduzir o número de cesarianas desnecessárias, além de diminuir os índices de violência obstétrica. A declaração foi feita durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, onde o ministro ressaltou os benefícios comprovados pela presença da doula. Conforme informação divulgada pelo Portal do Planalto, o ministro destacou que “os estudos que mostram que se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”.

O Que Define a Nova Lei para a Profissão de Doula

A lei sancionada detalha as atribuições da doula, que incluem facilitar o acesso da gestante a informações científicas atualizadas sobre gravidez, parto e pós-parto, além de incentivar a busca por acompanhamento pré-natal. Durante o parto, a doula poderá orientar a gestante sobre posições confortáveis, auxiliar em técnicas de respiração e vocalização para tranquilidade, e utilizar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e compressas mornas. No pós-parto, seu papel se estende ao apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.

É importante ressaltar que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui nem exclui o acompanhante legalmente garantido. Essa garantia se estende a toda a rede de saúde, pública e privada, durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato, independentemente do tipo de parto ou de eventuais intercorrências, incluindo situações de abortamento. A senadora Eliziane Gama, relatora do projeto no Senado, celebrou a sanção, afirmando que “é o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”.

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Requisitos e Limitações para o Exercício da Profissão de Doula

Para atuar como doula, a nova lei estabelece que é necessário possuir diploma de ensino médio e ter concluído um curso de qualificação profissional específica em doulagem. Caso os diplomas sejam de instituições estrangeiras, eles precisarão ser revalidados no Brasil. A legislação também prevê a continuidade da atuação para aqueles que já exerciam a profissão comprovadamente há mais de três anos na data de publicação da lei. Os cursos de qualificação, a partir da vigência da norma, deverão ter uma carga horária mínima de 120 horas.

A lei é clara ao definir os limites de atuação da doula, proibindo-a de manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos de outros profissionais de saúde. A ministra das Mulheres, Cátia Simões, destacou que a lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, assegurando uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado. Ela completou, “Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”.

Um Passo a Mais para a Humanização do Parto no Brasil

O presidente Lula aproveitou a cerimônia para lembrar que outro projeto, ainda em tramitação no Congresso, visa regulamentar a profissão de parteira tradicional. A expectativa é que, com a regulamentação das doulas e, futuramente, das parteiras, o Brasil avance ainda mais na humanização do atendimento às gestantes, criando um ecossistema de apoio mais completo e qualificado. A nova lei representa um avanço importante para garantir que o momento do nascimento seja vivenciado com mais segurança, dignidade e afeto.

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