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Política

Procuradoria emite parecer favorável pela inelegibilidade de Adail Pinheiro nas eleições de 2024

Procuradoria emite parecer favorável pela inelegibilidade de Adail Pinheiro nas eleições de 2024

Adail Pinheiro (Republicanos) foi eleito prefeito de Coari nas eleições municipais de 2024

Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável à cassação da candidatura do prefeito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), Adail Pinheiro (Republicanos), eleito com 20.316 votos (51,12%) nas eleições municipais de 2024. O documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi enviado para análise do ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O parecer é baseado em recurso apresentado por Raione Cabral e Harben Avelar, adversários de Adail Pinheiro nas eleições de 2024, além do Ministério Público Eleitoral (MPE), sobre a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos de Adail Pinheiro, condenado por improbidade administrativa.

Segundo o que está no processo que correu no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 2015, levando em consideração a intempestividade da apelação interposta pelo candidato. Com isso, o órgão concluiu que o prazo de oito anos de suspensão se encerrou em 2023, permitindo a candidatura nas eleições de 2024.

Entretanto, o MPF diverge desse entendimento. Alexandre Espinosa defende que a contagem do prazo deve iniciar-se apenas a partir do trânsito em julgado definitivo, ocorrido em 2019.

Após ser enviado ao TSE, o processo terá como relator o ministro Nunes Marques.

Julgamento e voz de prisão

Em novembro do ano passado, o advogado Raione Cabral recebeu voz de prisão após xingar o juiz Cassio Borges, do TRE-AM O insulto ocorreu após a Corte Eleitoral julgar improcedente um recurso de Raione contra a candidatura de Adail Pinheiro nas eleições municipais de 2024.

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O julgamento em questão tratava de um recurso de autoria de Raione Cabral e Harben Avelar que exigia novas eleições no ano passado, bem como a derrubada do registro de candidatura de Adail Pinheiro, alegando que ele ainda estaria inelegível em decorrência de uma condenação que sofreu em 2015 e que o teria o impedido de concorrer às eleições por oito anos.

Os autores da ação alegam que a última movimentação no processo foi em 2019 e que, portanto, o prazo de inelegibilidade deveria contar a partir dessa data. No entanto, o relator do processo, juiz Cássio Borges, entendeu que o caso já havia transitado em julgado nesta data e apresentou parecer pelo desprovimento do recurso.

Por quatro votos contra dois, a Corte Eleitoral julgou o recurso improcedente e manteve Adail Pinheiro como prefeito eleito de Coari. Votaram a favor os juízes Airton Gentil, Fabrício Marques, Cassio Borges (relator) e Diogo Franco. Votaram contra: Marcelo Vieira e Maria Elisa Andrade.

Parecer da PGR

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