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Amazonas

Justiça Eleitoral do AM cassa 5 mandatos de vereadores do União Brasil por fraude em cota de gênero

Justiça Eleitoral do AM cassa 5 mandatos de vereadores do União Brasil por fraude em cota de gênero

Justiça Eleitoral do Amazonas anula mandatos de vereadores por fraude em cota de gênero

A Justiça Eleitoral do Amazonas tomou uma decisão drástica ao cassar os mandatos de cinco vereadores eleitos pelo União Brasil no município de Anori. A sentença, proferida pelo juiz Edson Rosas Neto, da 33ª Zona Eleitoral, reconheceu a ocorrência de **fraude à cota de gênero** durante as eleições municipais de 2024.

A investigação revelou que o partido registrou 12 candidaturas, sendo oito masculinas e apenas quatro femininas. No entanto, uma das candidatas, Roberta dos Santos Melo, teve seu registro indeferido por ser considerada analfabeta. Mesmo com um prazo de 20 dias antes da votação, o União Brasil **não buscou substituir a candidata nem adequou o número de homens na chapa**.

Essa manobra resultou na queda da participação feminina para 25%, um percentual **inferior ao mínimo legal de 30%** exigido pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também levantou suspeitas sobre a candidatura de Roberta dos Santos Melo, destacando que ela **não recebeu recursos de campanha nem realizou atividades políticas efetivas**, reforçando a tese de que se tratava de uma candidatura fictícia.

Vereadores perdem o mandato e votos são anulados

Com a decisão judicial, os vereadores Vadernilson Matos Silva, Luiz Carlos Pereira, Josely Moraes Damião, João Tomé Pereira e Elton Gonçalves Lima, todos do União Brasil, **perderam seus diplomas e mandatos**.

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Além da cassação dos mandatos, a Justiça determinou a **anulação de todos os votos recebidos pelo União Brasil** na eleição. Isso implicará em uma nova contagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição do legislativo municipal.

Presidente do diretório municipal é declarado inelegível

Um dos pontos centrais da decisão é a declaração de **inelegibilidade por oito anos de Luiz Carlos Pereira da Costa**, que ocupava a presidência do diretório municipal do União Brasil. Ele foi apontado como o principal responsável pela articulação da fraude à cota de gênero.

A decisão da Justiça Eleitoral em Anori reforça a importância do cumprimento das leis que visam garantir a **representatividade feminina na política** e combate práticas que visam burlar o sistema eleitoral, como as candidaturas fictícias.

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