Anvisa simplifica emissão de receitas controladas: fim da exclusividade na impressão de receituários amarelos
A partir desta sexta-feira (13), uma nova regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entra em vigor, promovendo uma significativa mudança no processo de obtenção de receituários para medicamentos controlados. A medida permite que profissionais prescritores e instituições de saúde imprimam esses documentos em gráficas, eliminando a exclusividade que antes recaía sobre a autoridade sanitária local para alguns tipos de receituários, como os de cor amarela.
Essa atualização faz parte de um esforço contínuo da Anvisa para desburocratizar e simplificar o acesso da população brasileira a medicamentos. A intenção é agilizar o processo sem comprometer a segurança e o controle necessários para a prescrição de substâncias controladas, garantindo que a qualidade e a fiscalização permaneçam eficazes.
A norma, aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa no final do ano passado, visa facilitar a vida de médicos, dentistas e veterinários, além de instituições de saúde. No entanto, é importante ressaltar que a exigência de impressão e a obrigatoriedade da numeração fornecida pela autoridade sanitária local permanecem. Conforme informação divulgada pela Anvisa, a mudança principal é onde e como esses receituários serão impressos, conforme detalhado a seguir.
Novas regras para impressão de receituários controlados
Com a publicação da nova resolução, a impressão de todos os modelos de receituários controlados pode ser realizada diretamente pelos próprios prescritores e pelas instituições de saúde em gráficas. Anteriormente, alguns tipos específicos, como os receituários de cor amarela, necessitavam ser impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Agora, essa restrição foi removida.
É crucial entender que a solicitação prévia da numeração junto à autoridade sanitária competente continua sendo obrigatória. A partir de 13 de fevereiro, os prescritores e instituições poderão, após obterem essa numeração, providenciar a impressão dos receituários em gráficas de sua escolha. A Anvisa enfatiza que outras regras estabelecidas por autoridades sanitárias locais não são alteradas por esta resolução.
Validade dos receituários e futuros avanços digitais
Os modelos de receituários que estavam anteriormente publicados nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro. Os novos modelos a serem utilizados já podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026, seguindo os modelos antigos, continuarão válidos por tempo indeterminado.
A Anvisa também anunciou que planeja disponibilizar, até junho, uma ferramenta no SNCR que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até que essa funcionalidade esteja implementada, não haverá mudanças quanto à emissão eletrônica de notificações de receita, sendo necessário aguardar a nova ferramenta para essa modalidade.
Orientações e consulta às autoridades locais
Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão dos receituários controlados, a orientação da Anvisa é que os profissionais e instituições consultem a autoridade sanitária de sua respectiva localidade. Essa consulta é fundamental para garantir o cumprimento de todas as normativas vigentes e evitar quaisquer transtornos no processo de prescrição e dispensação de medicamentos controlados.
A simplificação no processo de impressão dos receituários controlados representa um avanço importante, alinhado com as diretrizes de modernização e eficiência dos serviços de saúde no Brasil. A expectativa é que essa mudança contribua para um acesso mais ágil e menos burocrático a tratamentos que necessitam de controle especial.