Carnaval no Amazonas impõe restrições rígidas para a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, como blocos e bandas.
A folia de Carnaval no Amazonas terá regras mais rigorosas para a participação de crianças e adolescentes em blocos e bandas. A Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estabelece proibições e condições específicas, visando garantir a segurança e o bem-estar dos menores durante as festividades.
A principal determinação é a proibição da presença de crianças com menos de 12 anos em blocos e bandas carnavalescas, mesmo que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Essa medida visa proteger os mais jovens dos perigos e da aglomeração típica desses eventos.
A fiscalização dessas novas regras ficará a cargo da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). O descumprimento das determinações pode acarretar em multas, suspensão do evento e até mesmo responder por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As informações foram divulgadas pelo TJAM.
Bailes infantis e espaços exclusivos são as alternativas para os menores de 12 anos
Para as crianças com idade inferior a 12 anos, a única forma de participar das celebrações carnavalescas é em bailes infantis. Estes eventos devem ocorrer em espaços exclusivos, totalmente separados dos foliões adultos. É essencial que haja uma organização que garanta um ambiente seguro e adequado para essa faixa etária.
As matinês em clubes e locais fechados também são permitidas para crianças de 5 a 12 anos, desde que contem com um espaço dedicado exclusivamente a elas. Esses bailes infantis devem ter horários definidos, com término previsto para as 21h. A presença de um adulto acompanhante é obrigatória, assim como a apresentação de documentos que comprovem a identidade e a idade da criança.
Adolescentes entre 12 e 15 anos exigem acompanhamento de responsáveis
Para adolescentes com idade entre 12 e 15 anos, as regras são um pouco mais flexíveis, mas ainda exigem supervisão. Eles podem participar de blocos e bandas, porém, é obrigatório que estejam acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou por um adulto devidamente autorizado. Essa medida visa assegurar que os adolescentes estejam sob vigilância durante a festa.
Além disso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros para menores de idade continuam rigorosamente proibidos em todos os eventos carnavalescos. Os locais de festa deverão exibir avisos claros sobre essas restrições para informar o público.
Regras para desfiles e participação em carros alegóricos
Nos desfiles de escolas de samba e outros cortejos, a participação de crianças e adolescentes também possui regulamentação específica. A presença de menores em carros alegóricos e trios elétricos é estritamente proibida. Para participar do desfile, é necessária autorização prévia e identificação clara.
As escolas de samba que desejarem incluir crianças e adolescentes em seus desfiles precisarão solicitar um alvará específico para tal participação. Após o término do desfile, as crianças menores de 12 anos devem deixar o local imediatamente, garantindo seu retorno seguro para casa.
Crachá de identificação facilita a comprovação de parentesco
Pensando em facilitar a identificação e a comprovação de parentesco nos eventos, a Sejusc desenvolveu um crachá de identificação. Este documento, que pode ser físico ou digital, é recomendado para uso durante o Carnaval, especialmente em blocos e desfiles infantis. Ele não substitui documentos oficiais como a Certidão de Nascimento, RG ou CIN.
O crachá contém informações essenciais como o nome da criança, sua idade, um contato de emergência e o nome do responsável. A iniciativa visa auxiliar pais e responsáveis a comprovarem o vínculo familiar na entrada dos eventos, proporcionando mais segurança e agilidade na identificação.