Justiça de São Paulo suspende regras das Escolas Cívico-Miliares no estado

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão liminar das regras do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”. A decisão atende a pedidos feitos pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado, que apontaram supostas irregularidades na elaboração do programa.

A juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido de urgência na última terça-feira (10). Segundo a magistrada, o programa foi formulado pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) sem a devida participação dos Conselhos de Escola, o que contrariaria a legislação educacional vigente no país.

A magistrada destacou em sua decisão que há “evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto”. Diante disso, foi determinada a suspensão da aplicação do documento do programa em um prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

Seduc Afirma Não Ter Sido Notificada e Mantém Funcionamento do Programa

Procurada, a Secretaria da Educação informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão provisória. Em nota, a pasta declarou que a Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão para adotar as medidas cabíveis. A Secretaria ressaltou que a liminar não suspende a lei que instituiu o programa nem impede a continuidade das atividades previstas em lei.

A Seduc reiterou que o modelo das escolas cívico-militares segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições dos monitores militares, focadas em apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares. O conteúdo pedagógico, segundo a secretaria, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, sem qualquer atuação pedagógica dos monitores militares.

Tribunal de Contas Já Havia Suspendido Edital de Contratação

Esta não é a primeira vez que o programa enfrenta obstáculos legais. Em setembro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já havia negado um pedido de reconsideração da Secretaria da Educação e mantido a suspensão do edital e do processo seletivo para a contratação de monitores militares. Essa decisão paralisa a seleção de militares da reserva que seriam contratados para atuar no programa.

A representação que levou à decisão do TCE foi apresentada pelo Coletivo Educação em 1º Lugar. O tribunal apontou, na ocasião, problemas como a ausência de previsão orçamentária, contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, falta de concurso público e a criação de cargos comissionados.

Entidades Questionam Legalidade e Gestão Democrática do Programa

A ação que resultou na suspensão liminar das regras do programa foi movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. O argumento central é que a criação e implementação das escolas cívico-militares não respeitaram os princípios da gestão democrática do ensino, um direito garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A participação dos Conselhos de Escola, compostos por pais, alunos, professores e funcionários, é fundamental para a tomada de decisões pedagógicas e administrativas nas unidades de ensino. A ausência dessa participação é vista como uma grave irregularidade, levantando questionamentos sobre a legitimidade do modelo cívico-militar implementado pela gestão estadual.