Ipaam Cancela Multa e Embargo Milionários para Novo Aterro de Manaus

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) **cancelou uma multa e um embargo** que somavam R$ 10 milhões, previamente estabelecidos para a instalação do novo aterro de resíduos sólidos urbanos de Manaus. A decisão, tomada em 23 de janeiro de 2026, surgiu após uma **análise técnica e jurídica complementar** que indicou que o empreendimento está devidamente amparado por instrumentos legais vigentes.

A penalidade inicial, sugerida em 23 de dezembro de 2025, era resultado de uma fiscalização do próprio Ipaam, acionada por um pedido do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC). O relatório técnico preliminar apontou a necessidade de esclarecimentos sobre a situação ambiental do aterro, propondo as sanções como **medidas preventivas**.

O objetivo das penalidades sugeridas era garantir o cumprimento das exigências ambientais enquanto o processo de análise avançava. Contudo, após a divulgação do relatório inicial, o Ipaam realizou uma **nova fiscalização e uma avaliação mais aprofundada**, incluindo análises técnicas e jurídicas detalhadas do caso.

Conformidade Legal Comprovada por Instrumentos Oficiais

A análise complementar do Ipaam confirmou que as atividades do novo aterro de Manaus estão **respaldadas por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)**, que foi homologado judicialmente em março de 2024. Além disso, há um **Termo de Compromisso firmado com o próprio órgão ambiental**, ambos estabelecendo as regras claras para a operação e a regularização do empreendimento.

Segundo o instituto, a situação verificada durante a avaliação técnica complementar **estava em total acordo com as condições estipuladas nesses instrumentos**. Por essa razão, **não foi caracterizada nenhuma infração ambiental** que justificasse a manutenção da multa e do embargo.

Acompanhamento Contínuo das Exigências Ambientais

Com a confirmação da conformidade legal e ambiental, a multa e o embargo, que haviam sido indicados preliminarmente, foram **oficialmente cancelados**. O Ipaam ressaltou que o cumprimento tanto do TAC quanto do Termo de Compromisso **continua sob acompanhamento** dos órgãos competentes, assegurando a fiscalização contínua das operações do aterro.

A decisão reforça a importância da análise aprofundada e dos instrumentos legais na **regularização de empreendimentos de grande porte**, como o novo aterro de resíduos sólidos urbanos de Manaus. O processo demonstra a capacidade do órgão ambiental de revisar suas próprias conclusões com base em novas informações e análises detalhadas.