Atenção, empreendedor! O prazo para aderir ou retornar ao Simples Nacional se encerra neste sábado, 31 de janeiro. Esta é a última chance para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem sua situação e aproveitarem os benefícios do regime tributário simplificado.
O Simples Nacional é um regime que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, facilitando a vida de quem busca um caminho mais simples para cumprir suas obrigações fiscais. Se você foi excluído do regime ou nunca optou por ele, esta é a sua oportunidade.
O pedido de adesão ou retorno é feito exclusivamente online, pelo Portal do Simples Nacional, e requer um certificado digital ou código de acesso. A Receita Federal realiza uma verificação automática de pendências com órgãos federais, estaduais e municipais.
Conforme informação divulgada, empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. No entanto, é crucial estar atento aos motivos que levam à exclusão, como débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos ou parcelamentos pendentes.
Como Pedir Adesão ou Retorno ao Simples Nacional
Para ter direito ao Simples Nacional, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inscrições municipais e estaduais, quando aplicável. O processo de solicitação é totalmente digital e pode ser acessado através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Após a submissão do pedido, o sistema da Receita Federal realiza uma checagem automática para identificar eventuais pendências com a União, estados e municípios. Se tudo estiver em ordem, a adesão é aprovada.
Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido ficará em análise até que as pendências sejam regularizadas. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. A divulgação dos resultados está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Regularização de Dívidas para Voltar ao Simples
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por débitos podem retornar ao regime, desde que todas as pendências sejam quitadas ou negociadas até o dia 31 de janeiro e um novo pedido seja feito. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamentos ou por meio de transações específicas.
Se o pedido de retorno for aprovado, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro deste ano. Dívidas com a Receita Federal devem ser negociadas pelo Portal do Simples Nacional. Já débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem ser regularizados pelo Portal Regularize. Pendências estaduais e municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos locais.
Situação Especial para Microempreendedores Individuais (MEI)
Os MEI que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples.
Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar os débitos através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessado via Gov.br. Após a regularização, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. A aprovação do reenquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da prévia aprovação no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, pois qualquer pendência identificada durante a análise deve ser resolvida dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano. Quem perder o prazo só poderá solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027, precisando transitar por outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real, neste período.