Amazonas registra salto de 21,5% em alterações de gênero em cartórios, impulsionado por decisão do STF

O Amazonas registrou um notável crescimento de 21,5% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios em 2025. Os dados, divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) no Dia Nacional da Visibilidade Trans, revelam um total de 62 alterações de gênero no estado, em comparação com 51 registros em 2024.

Esse avanço significativo é um reflexo direto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil sem a necessidade de procedimentos cirúrgicos. A medida simplifica e democratiza o acesso a esse direito fundamental, permitindo que as alterações sejam feitas de forma mais ágil e menos burocrática nos cartórios.

Esses números, disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, indicam uma tendência crescente e positiva para a comunidade trans no estado. A facilidade e a segurança proporcionadas pelo procedimento em cartório têm encorajado mais pessoas a buscarem a adequação de seus documentos à sua identidade de gênero, promovendo maior dignidade e reconhecimento social.

Alterações de Masculino para Feminino Lideram o Aumento

Dentro do total de 62 alterações realizadas em 2025, 35 pessoas optaram por mudar o registro de masculino para feminino, representando um aumento de 12,9% em relação ao ano anterior. Este dado evidencia uma busca expressiva por essa adequação específica.

As mudanças de feminino para masculino também apresentaram um crescimento considerável, somando 19 registros, o que corresponde a um aumento de 11,7%. Além disso, foram registradas 8 alterações de nome sem modificação de gênero, um número superior aos 3 atos ocorridos em 2024, indicando um leque maior de necessidades atendidas pelos cartórios.

O Impacto da Mudança de Documentos na Vida de Pessoas Trans

A possibilidade de alterar nome e gênero nos documentos trouxe um profundo sentimento de alívio para o fotógrafo e artista visual Glenn Dinely. Natural de Parintins, ele iniciou sua transição em 2021 e relata que, na época, o processo era demorado e desgastante.

Glenn Dinely descreve as dificuldades enfrentadas com instituições financeiras, como bancos, onde precisava explicar sua história repetidamente e lidar com a falta de preparo dos atendentes. “Cada ida ao banco parecia uma prova de resistência emocional, como se minha identidade ainda precisasse ser validada o tempo todo”, conta ele, ressaltando o cansaço mental envolvido.

Apesar dos desafios iniciais, a conquista de ter os documentos retificados trouxe um orgulho imenso. Para Glenn, a mudança nos documentos transcende o aspecto legal, representando a **possibilidade de existir com mais tranquilidade e autenticidade**, livre de barreiras e preconceitos cotidianos.

Procedimento Simplificado para Alteração de Nome e Gênero em Cartório

Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar alguns documentos essenciais. Entre eles, destacam-se os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais referentes aos últimos cinco anos de residência.

Também são exigidas certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada para formalizar o pedido. É importante notar que a existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato.

O cartório é responsável por comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. O procedimento não exige laudos médicos nem avaliação psicológica, reforçando a simplicidade e acessibilidade do processo, garantindo assim a **visibilidade trans** de forma efetiva.