Receita Federal desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada a partir de 2026

A Receita Federal veio a público para desmentir a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, essa afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que, na verdade, não se aplicam à maioria das pessoas físicas. A confusão gerada por interpretações equivocadas da legislação tem causado preocupação entre locadores.

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que estabelece o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. No entanto, a Receita Federal assegura que a LC 227/2026, sancionada recentemente, não trata de cobrança imediata de impostos sobre aluguéis para a maioria dos locadores, como chegou a ser divulgado.

Conforme esclarecido pela Receita Federal, as regras aprovadas determinam que a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só poderá ser equiparada à hotelaria se o locador for um contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso só acontece se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter uma receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA. A intenção é justamente proteger os pequenos proprietários. Conforme informação divulgada pela Receita Federal, a regra foi desenhada para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida.

Transição e Aplicação das Novas Regras de Tributação

Um ponto crucial destacado pela Receita Federal é o período de transição previsto na reforma tributária. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033. Isso significa que os efeitos financeiros dessas mudanças não serão imediatos para todos os contribuintes, permitindo uma adaptação gradual ao novo modelo.

Impacto nos Aluguéis Tradicionais e de Temporada

Para os aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá uma redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, somada ao Imposto de Renda (IR). No caso da locação por temporada, que pode ser equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não alcança os percentuais elevados que foram erroneamente divulgados. A Receita Federal busca garantir que a tributação seja justa e proporcional.

Benefícios e Mecanismos de Proteção para Proprietários e Locatários

A Receita Federal também enfatiza que a legislação prevê mecanismos para amenizar a tributação para grandes proprietários, aqueles com muitos imóveis e alta renda. Isso inclui alíquotas reduzidas, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, a possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma, além de cashback para inquilinos de baixa renda. Esses ajustes visam tornar o sistema mais equitativo e acessível.

Segurança Jurídica e Simplificação do Sistema Tributário

A Lei Complementar 227/2026 trouxe mais segurança jurídica, diminuindo as hipóteses de enquadramento de pessoas físicas como contribuintes do IBS e da CBS, tornando as regras mais favoráveis. A Receita Federal esclarece que o objetivo da reforma é simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga tributária sobre aluguéis de menor valor. A afirmação de um aumento generalizado de impostos ou aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada, segundo o órgão.