Anvisa decide regras para cultivo de cannabis medicinal em reunião pública

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizará nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, a partir das 9h30, uma reunião decisiva para a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais. O tema, que consta no item 2.6 da pauta da 1ª reunião ordinária pública da Diretoria Colegiada do ano, é aguardado com grande expectativa por pacientes e pela comunidade científica.

Esta análise se faz necessária para o cumprimento de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 6 de novembro de 2025, o STJ prorrogou o prazo para que a União estabelecesse normas para o cultivo da cannabis com finalidade medicinal e farmacêutica. A decisão foi proferida pela 1ª Seção do Tribunal, marcando um passo importante no avanço da regulamentação.

A expectativa é que a Anvisa apresente as diretrizes definitivas para o cultivo, permitindo o acesso a tratamentos que utilizam derivados da cannabis. Conforme informação divulgada pelo g1, mais de 670 mil pessoas já utilizam esses produtos no Brasil, muitas vezes por meio de decisões judiciais, o que reforça a urgência e a importância desta regulamentação.

Prorrogações e Complexidade do Processo

O cronograma para a regulamentação já passou por diversas extensões. O prazo inicial, fixado em 19 de maio de 2025, foi ampliado após o STJ analisar um recurso de uma empresa de biotecnologia. Posteriormente, em junho de 2025, a Corte homologou um plano de ação entre a Anvisa e a União, estendendo o prazo para 30 de setembro.

Mesmo com as prorrogações, a Advocacia Geral da União (AGU) solicitou uma nova extensão, informando que apenas 5 das 9 ações previstas haviam sido concluídas. A AGU atribuiu as pendências à complexidade inerente ao tema e à necessidade de articulação entre diversos órgãos governamentais. A 1ª Seção do STJ acatou o pedido, classificando-o como a última prorrogação possível.

Reconhecimento do Cânhamo Industrial para Fins Medicinais

Em paralelo às discussões sobre a regulamentação, o STJ também reconheceu a possibilidade de plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial. Essa variedade da cannabis, caracterizada por um teor de THC inferior a 0,3%, poderá ser utilizada desde que estritamente para fins medicinais e sob a supervisão da Anvisa.

Desde 2019, a Anvisa autoriza a fabricação, importação e comercialização de produtos derivados da cannabis. No entanto, o cultivo da planta em território nacional permanecia vetado. A decisão desta quarta-feira representa um avanço significativo, abrindo caminho para a produção nacional e potencialmente reduzindo custos e barreiras de acesso para pacientes que necessitam desses tratamentos.