Prazo final para adesão ao Simples Nacional: Sábado, dia 31, é a data limite para micro e pequenas empresas

Empreendedores que buscam simplificar a carga tributária têm uma data crucial se aproximando: 31 de janeiro. Este sábado marca o fim do prazo para a adesão ou o reingresso ao Simples Nacional, um regime fiscal desenhado para facilitar a vida de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

A oportunidade abrange tanto empresas que nunca optaram por este sistema de tributação quanto aquelas que foram anteriormente excluídas e desejam retornar. O processo é totalmente digital e exige atenção aos detalhes para garantir a aprovação.

O Simples Nacional é conhecido por consolidar o pagamento de diversos impostos em uma única guia, o que representa uma grande vantagem administrativa e financeira para pequenos negócios. Conforme informação divulgada pela Agência Brasil, a regularização de pendências é essencial para quem pretende voltar ao regime.

Como aderir ou retornar ao Simples Nacional?

Para ingressar no Simples Nacional, a empresa precisa possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regular, além de inscrição municipal e, quando aplicável, estadual. O pedido de adesão é feito exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, e requer o uso de certificado digital ou código de acesso.

Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. A aprovação ocorre se não houver irregularidades. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até que as pendências sejam sanadas. O resultado das solicitações está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas excluídas: Como voltar ao regime simplificado?

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional, especialmente por motivos como dívidas tributárias, excesso de faturamento ou falta de documentos, podem solicitar o retorno. A condição principal é a regularização completa de todas as pendências até o dia 31 de janeiro e a realização de um novo pedido de adesão.

A Receita Federal oferece diversas alternativas para a regularização, incluindo pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido de retorno for aprovado, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro, garantindo que a empresa volte a ser tributada pelo regime simplificado desde o início do ano.

É importante notar que débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos competentes de cada localidade.

MEI: Atenção ao prazo para reingresso no Simei

Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei (Sistema de Gestão do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais) também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional.

Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar seus débitos através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), utilizando o acesso via Gov.br. Após a quitação ou parcelamento, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei.

A análise desses pedidos é feita de forma sequencial, e o reenquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário dos pedidos, pois eventuais pendências identificadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

Perdendo o prazo: Consequências e alternativas

Aqueles que perderem o prazo de 31 de janeiro para aderir ou retornar ao Simples Nacional só terão uma nova oportunidade de solicitar a adesão em janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa será enquadrada em outros regimes de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que podem ser mais complexos e onerosos para pequenos negócios.

Portanto, é fundamental que os empreendedores verifiquem sua situação cadastral e tributária e tomem as providências necessárias antes do vencimento do prazo. A regularização e a adesão ao Simples Nacional podem representar uma economia significativa e uma simplificação administrativa valiosa para o crescimento do negócio.