Entenda seus direitos: O que fazer quando a companhia aérea muda seu assento?
Casos recentes de passageiros sendo retirados de seus assentos em voos têm gerado preocupação e dúvidas sobre os direitos dos viajantes. Uma família baiana foi retirada de um voo da Air France em Paris após uma confusão com assentos na classe executiva. Essa situação se soma a outros episódios, como o de uma atriz que relatou ter sido forçada a mudar para uma classe inferior em um voo da American Airlines.
Esses incidentes reacendem o debate sobre a validade das reservas e os direitos do consumidor no transporte aéreo. Afinal, quando uma companhia aérea tem o poder de exigir que um passageiro mude de lugar, e quais são as compensações cabíveis nesses casos? Especialistas e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarecem os pontos cruciais.
As regras sobre a alteração de assentos podem parecer complexas, mas conhecer seus direitos é fundamental para garantir uma viagem tranquila. Acompanhe as respostas para as principais dúvidas sobre o tema, com base em informações da Anac e de advogados especializados em direito do consumidor. Conforme informação divulgada pelo g1, o caso da família baiana e outros incidentes recentes levantam questões importantes sobre a prática de downgrade e a segurança aérea.
Quando a companhia aérea pode exigir a troca de assento?
Sim, em determinadas situações, as companhias aéreas têm o direito de solicitar que passageiros mudem de assento. Segundo a Anac, essa alteração deve ocorrer primariamente por questões de **segurança**. Exemplos incluem a necessidade de ocupar assentos em saídas de emergência com pessoas aptas a operá-las, o balanceamento da aeronave para garantir a estabilidade do voo, ou a acomodação de passageiros com necessidades especiais, como pessoas com deficiência ou menores desacompanhados, que necessitem de locais específicos.
Mudanças de assento por outros motivos e o direito à compensação
Além das questões de segurança, mudanças de assento podem ocorrer devido a trocas de aeronave, atrasos, cancelamentos de voos ou até mesmo problemas de comportamento a bordo. Nesses cenários, o passageiro pode ter argumentos mais fortes para contestar a alteração, dependendo das circunstâncias. O downgrade, que é quando o passageiro é realocado para uma classe inferior à que pagou, como ir da executiva para a econômica, pode ocorrer por motivos operacionais, falta de assentos ou outras razões pontuais.
É importante ressaltar que o passageiro pode se recusar a deixar seu assento, mas essa recusa pode ter consequências. O comandante do voo e a companhia aérea são os responsáveis pela segurança e gestão da aeronave, podendo inclusive expulsar o passageiro do avião. Especialistas recomendam que o passageiro tente, primeiramente, dialogar com a companhia aérea através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e buscar uma forma de compensação. Caso a insatisfação persista, o caminho pode ser acionar o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br antes de recorrer à Justiça.
Seus direitos em caso de downgrade e outras alterações
No caso de downgrade, o principal direito do passageiro é a restituição da diferença de preço entre o assento pago e o que foi efetivamente ocupado. Além disso, dependendo do caso e se for possível comprovar prejuízo, dor ou constrangimento, o passageiro pode ter direito a uma compensação por danos morais. Situações que aumentam a chance de receber alguma compensação incluem a alteração para um assento em classe inferior sem justificativa plausível, ou quando a mudança resulta em um atraso significativo no voo.
Existem outras situações que podem gerar compensação, especialmente se houver prejuízo financeiro. Por exemplo, se a troca de assento for para uma fileira traseira e resultar em um atraso no desembarque, ou se a mudança ocorrer por problemas de manutenção da aeronave, como um assento quebrado ou cinto de segurança inoperante. Nestes casos, o passageiro deve ser reparado pelos transtornos e prejuízos causados, conforme explicam os advogados Rodrigo Alvim e Gabriel de Britto Silva.
Regulamentações e leis que protegem o passageiro aéreo
Diversas regulamentações e leis protegem os direitos dos passageiros no transporte aéreo. A resolução número 400 da Anac, de 2016, aborda o overbooking, permitindo que a empresa reacomode passageiros em outro voo mediante a aceitação de uma compensação negociada. Um caso de downgrade resultante de overbooking pode se enquadrar nessa situação. O Código de Defesa do Consumidor também garante indenização por cobrança indevida e danos patrimoniais ou morais, podendo ser utilizado por passageiros que se sentirem prejudicados.
Para voos internacionais, a Convenção de Montreal é a referência. No entanto, ela não detalha regras específicas sobre troca de assentos. As regulamentações brasileiras, como a resolução 400 da Anac e o Código de Defesa do Consumidor, são válidas para ocorrências em voos dentro do território nacional. Especialistas indicam que, em casos internacionais, as leis brasileiras podem ser aplicadas desde que não conflitem com a Convenção de Montreal, especialmente em relação a danos morais, que não são explicitamente abordados no tratado internacional. É importante notar que, para acionar judicialmente uma companhia aérea no Brasil por um incidente internacional, a empresa deve possuir representação no país.